Depois de ser publicada matéria informando sobre a contratação de empresa por R$ 402 mil sem licitação pela Prefeitura de Luís Correia para executar serviços de limpeza pública e coleta de lixo, a Assessoria de Comunicação do município enviou direito de resposta explicando o caso.
Em nota, a assessoria informou que a atual administração encontrou os órgãos públicos do município sucateados e em péssimas condições de uso e ainda que a espera pela rigidez do licitação comprometeria a eficiência dos serviços públicos. Sobre o valor, a Prefeitura de Luis Correia esclareceu que é compatível com o mercado e com base em critérios técnicos.
Veja na íntegra o direito de resposta:
A atual administração de Luís Correia encontrou o município em situação de emergência, formalizada em Decreto 001/2013 publicado no Diário Oficial, portanto os atos de contratação, por três meses, da empresa Brilhante Serviços de Limpeza do Litoral Ltda, para executar os serviços de limpeza pública obedeceu as normas legais pertinentes.
Sabe-se que a licitação é um processo administrativo que objetiva assegurar a contratação da melhor proposta disponível no mercado e com respeito ao direito de todo administrado se candidatar, em igualdade de condições, para ser fornecedor do estado (art. 37, XXI, CF e art. 3º da Lei 8.666/93).
A regra do processo licitatório pode ser abrandada em situações excepcionais com o procedimento de dispensa de licitação baseando-se no inciso IV, do art. 24 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993. A dispensa é um processo administrativo formal que deve seguir as regras da Administração Pública e devidamente justificada.
É de conhecimento público que a atual gestão encontrou os órgãos públicos do município sucateados e em péssimas condições de uso. O sistema de saúde se encontrava em total abandono como o Hospital Nossa Senhora da Conceição que estava sem condições de atendimento ao público, sem médicos e com outros problemas. Além das dificuldades encontradas na saúde, destaca-se também os lixos pelas ruas e endividamento do município.
A administração pública é pautada pelo princípio da continuidade, independente da gestão, e a população necessita de atendimento para que o estado cumpra seu papel de promover o bem comum. Assim a espera pela rigidez do processo licitatório comum comprometeria a eficiência dos serviços públicos privilegiando a burocracia em detrimento de uma situação emergencial de reestabelecer a funcionalidade dos serviços públicos essenciais, como os serviços de saúde e limpeza da cidade, evitando uma epidemia de doenças.
A contratação da empresa Brilhante Serviços de Limpeza do Litoral Ltda para executar a limpeza pública e coleta de lixo pelo valor de R$ 402.185,19 (quatrocentos e dois mil cento e oitenta e cinco reais e dezenove centavos) pelo prazo de 90 dias é compatível com o valor de mercado e com base em critérios técnicos.
Quando a matéria diz que “Os decretos apresentam indícios de irregularidade que vão desde a falta de documentação até a invenção de motivos não previstos em lei”, é um comentário que não condiz com a situação específica de Luís Correia que se encontra dentro da legalidade.
O município de Luís Correia está aberto para atender a imprensa tirar dúvidas e dar maiores esclarecimentos.
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Em nota, a assessoria informou que a atual administração encontrou os órgãos públicos do município sucateados e em péssimas condições de uso e ainda que a espera pela rigidez do licitação comprometeria a eficiência dos serviços públicos. Sobre o valor, a Prefeitura de Luis Correia esclareceu que é compatível com o mercado e com base em critérios técnicos.
Imagem: Reprodução
Prefeita de Luís Correia, Adriane Prado
Prefeita de Luís Correia, Adriane PradoVeja na íntegra o direito de resposta:
A atual administração de Luís Correia encontrou o município em situação de emergência, formalizada em Decreto 001/2013 publicado no Diário Oficial, portanto os atos de contratação, por três meses, da empresa Brilhante Serviços de Limpeza do Litoral Ltda, para executar os serviços de limpeza pública obedeceu as normas legais pertinentes.
Sabe-se que a licitação é um processo administrativo que objetiva assegurar a contratação da melhor proposta disponível no mercado e com respeito ao direito de todo administrado se candidatar, em igualdade de condições, para ser fornecedor do estado (art. 37, XXI, CF e art. 3º da Lei 8.666/93).
A regra do processo licitatório pode ser abrandada em situações excepcionais com o procedimento de dispensa de licitação baseando-se no inciso IV, do art. 24 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993. A dispensa é um processo administrativo formal que deve seguir as regras da Administração Pública e devidamente justificada.
É de conhecimento público que a atual gestão encontrou os órgãos públicos do município sucateados e em péssimas condições de uso. O sistema de saúde se encontrava em total abandono como o Hospital Nossa Senhora da Conceição que estava sem condições de atendimento ao público, sem médicos e com outros problemas. Além das dificuldades encontradas na saúde, destaca-se também os lixos pelas ruas e endividamento do município.
A administração pública é pautada pelo princípio da continuidade, independente da gestão, e a população necessita de atendimento para que o estado cumpra seu papel de promover o bem comum. Assim a espera pela rigidez do processo licitatório comum comprometeria a eficiência dos serviços públicos privilegiando a burocracia em detrimento de uma situação emergencial de reestabelecer a funcionalidade dos serviços públicos essenciais, como os serviços de saúde e limpeza da cidade, evitando uma epidemia de doenças.
A contratação da empresa Brilhante Serviços de Limpeza do Litoral Ltda para executar a limpeza pública e coleta de lixo pelo valor de R$ 402.185,19 (quatrocentos e dois mil cento e oitenta e cinco reais e dezenove centavos) pelo prazo de 90 dias é compatível com o valor de mercado e com base em critérios técnicos.
Quando a matéria diz que “Os decretos apresentam indícios de irregularidade que vão desde a falta de documentação até a invenção de motivos não previstos em lei”, é um comentário que não condiz com a situação específica de Luís Correia que se encontra dentro da legalidade.
O município de Luís Correia está aberto para atender a imprensa tirar dúvidas e dar maiores esclarecimentos.
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