Fechar
GP1

Política

Juiz determina que ex-prefeito Benigno Ribeiro preste contas de recursos recebidos em sua gestão

O atraso ocasionou o bloqueio de recursos determinado pelo presidente do FNDE em razão da omissão do ex-gestor.

O Juiz Carlos Marcello Sales Campos, da Comarca de Corrente, deferiu, em 17 de abril, duas liminares em ações civis por atos de improbidade administrativa ajuizadas pela Prefeitura de Corrente e determinou ao ex-prefeito Benigno Ribeiro de Sousa Filho “que preste contas de sua gestão relativa ao mês de dezembro de 2012 e apresente o Balanço Geral do exercício de 2012 a Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Estado no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais)”. Caso não cumpra o ex-prefeito poderá ser processado por Crime de Responsabilidade e poderá ser alvo de mandado de busca. Noutra ação foi deferida liminar para o ex-prefeito prestar contas, em 05 dias, da gestão de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, ano 2010, sob pena de multa diária de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). O atraso ocasionou o bloqueio de recursos determinado pelo presidente do FNDE em razão da omissão do ex-gestor.

Imagem: Reprodução Ex-prefeito Benigno Ribeiro de Sousa Filho(Imagem:Reprodução) Ex-prefeito Benigno Ribeiro de Sousa Filho

A não prestação de contas vem causando sérios danos ao município de Corrente e prejudicando a coletividade.

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.