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Firmino deixa de fazer teste seletivo e contrata empresa para "suprir mão de obra" sem licitação

O prefeito resolveu fazer dispensa de licitação utilizando como fundamento o art.24, inciso II, da Lei 8.666/93, que prevê a contratação em casos de emergência e de calamidade pública.

Ao invés de realizar teste seletivo para contratar 13 (treze) técnicos de nível superior e 02 (dois) técnicos de nível médio para “suprir carência de pessoal na Procuradoria Geral do Município”, o prefeito de Teresina Firmino Filho resolveu, através da Secretaria de Administração, fazer dispensa de licitação e contratar ao arrepio da Lei, utilizando como fundamento o art.24, inciso II, da Lei 8.666/93, que prevê a contratação em casos de emergência e de calamidade pública, a empresa SERVI-SAN LTDA pelo valor mensal de R$ 57.076,08 (cinqüenta e sete mil, setenta e seis reais e oito centavos).

Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Firmino Filho(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Firmino Filho

O Extrato de contrato e termo de ratificação de dispensa foi publicado no Diário Oficial do Município de Teresina.

Imagem: GP1Contrato(Imagem:GP1)Contrato

Outro lado

O Portal GP1 tentou contato com o atual secretário de administração Charles Max, mas o celular estava desligado. Foi tentado também contato com a secretária de Comunicação, Cláudia brandão, mas sem sucesso.

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