O Procurador Regional Eleitoral Alexandre Assunção e Silva se manifestou hoje (24) favorável ao provimento do recurso interposto pelo ex-candidato Osvaldo Bonfim de Carvalho e pela Coligação “A Esperança do Povo” em Ação de Investigação Eleitoral – AIJE que pede a cassação do diploma do prefeito de Nazária, Francisco Ubaldo Nogueira, do vice Joaquim Nonato da Silva Filho e aplicação de multa de acordo com o art.41-A, da Lei n° 9.504/97.
Caso Ubaldo Nogueira seja cassado pelo TRE assumirá a prefeitura de Nazária, Osvaldo Bonfim de Carvalho, segundo colocado na eleição.
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Imagem: Reprodução
Ubaldo Nogueira
“No caso em comento, verificou-se que houve captação ilícita de sufrágio da eleitora Antonia Iranildes Nunes. Há que se ressaltar que a configuração da captação ilícita de sufrágio, tipificada no art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, exige a prática de uma conduta (doar, oferecer, prometer, entregar) que tenha um objeto certo (bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza), e que seja dirigida ao eleitor, tendo, portanto, finalidade eleitoral (obtenção do voto) e participação ou anuência do candidato beneficiário na prática do ato. Em que pese a constatação cabal do ilícito ter se dado no testemunho de uma única eleitora, posto que nos demais houve contradição e/ou não foram suficientes para comprovar a conduta do art. 41-A, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, recentemente, entendeu que basta a prova da simples tentativa de compra de um único voto para a caracterização do ilícito, dispensando-se o efetivo desequilíbrio do pleito”, ressaltou o procurador em sua manifestação.
Ubaldo NogueiraImagem: Reprodução
Procurador Alexandre Assunção
O prefeito foi absolvido da acusação na 97ª Zona Eleitoral pelo juiz José Vidal de Freitas Filho que julgou improcedente os pedidos formulados pelos investigantes.
Procurador Alexandre AssunçãoCaso Ubaldo Nogueira seja cassado pelo TRE assumirá a prefeitura de Nazária, Osvaldo Bonfim de Carvalho, segundo colocado na eleição.
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Gil Sobreira
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