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Política

Assis Carvalho pede a relator agilidade no projeto que antecipa saque do FGTS pelos trabalhadores

Projeto reduz de três para um ano o tempo de carência para que o trabalhador possa sacar o FGTS

O deputado federal Assis Carvalho (PT/PI) solicitou ao deputado Devanir Ribeiro (PT/SP) que agilize o relatório do Projeto de Lei 3334/2012, do qual o deputado é autor e o deputado Devanir é o relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). O Projeto reduz de três para um ano o tempo de carência para que o trabalhador possa sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) após o fim do contrato de trabalho, beneficiando trabalhadores em qualquer modalidade de rescisão, mesmo que o empregado tenha conseguido um novo emprego.

Imagem: AscomClique para ampliar Projeto reduz de três para um ano o tempo de carência para que o trabalhador possa sacar o FGTS (Imagem:Ascom) Projeto reduz de três para um ano o tempo de carência para que o trabalhador possa sacar o FGTS
Em novembro do ano passado, o projeto foi aprovado na Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara e tramita, em regime de prioridade, apensado ao Projeto 1648/07 do senador Paulo Paim. Se aprovado na CFT, o texto segue para Comissão de Constituição Justiça e Cidadania, onde será sendo concluído, sem necessidade de ir para votação em plenário.

Em maio deste ano, o Ministério do Trabalho, em nota técnica, se pronunciou a favor do projeto. “Somos favoráveis ao PL 3334/2012”, assinala o documento que registra o posicionamento do Ministério, enviado ao deputado. “Concordamos com a proposta do referido PL, por entendermos que beneficiaria os trabalhadores sem trazer prejuízo ou desequilíbrio econômico ao Fundo de Garantia”, diz o Ministério na nota.

Para entender o projeto do deputado Assis


Atualmente, o trabalhador que é demitido sem justa causa pode sacar o FGTS imediatamente. Mas o empregado que pede demissão ou é demitido por justa causa só pode sacar o FGTS três anos após a rescisão. Isso se não tiver conseguido um emprego formal neste período. A proposta visa alterar a lei 8.036/90, que versa sobre isso, e permitir que o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa possa resgatar os valores do FGTS um ano após a rescisão, mesmo que ele já tenha outro emprego.

O Projeto beneficia os trabalhadores sem trazer prejuízos ou desequilíbrio econômico ao FGTS. A mudança na lei vai viabilizar a permanência do trabalhador dentro do regime do FGTS, evitando os casos de informalidade acordada e estimulando a produtividade formal do mesmo. “O Fundo está equilibrado hoje e a presidente Dilma trabalha para distribuir renda. O projeto possibilitará que se injete dinheiro na economia, além de incentivar o emprego formal, evitando que trabalhadores permaneçam na informalidade esperando dar o prazo para sacar o FGTS”, argumenta o deputado Assis.

O projeto também autoriza a Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo, a unificar as contas referentes a empregos diferentes, caso o trabalhador não resgate o valor devido após o período de um ano. Atualmente, cada empregador abre uma conta diferente para o trabalhador, o que cria dificuldade para o empregado na hora de resgatar os valores. Se não houver o saque nesse período, os valores do antigo e do novo Fundo poderão ser reunidos. Em caso de demissão sem justa causa, a multa rescisória de 40% será calculada apenas sobre o valor depositado na conta atual. O saldo antigo não será computado para esse fim.

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