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Juiz julga improcedente mais uma ação que pedia cassação de prefeito de São João do Piauí Gil Carlos

O parecer do Ministério Público Eleitoral foi pela improcedência da ação.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarPrefeito Gil Carlos(Imagem:Reprodução)Prefeito Gil Carlos
Mais uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE que visava a cassação do mandato do prefeito e do vice de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves (PT) e José de Jesus Cavalcante, foi julgada improcedente pelo juiz Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, da 20ª Zona Eleitoral.

A AIJE n° 905-18.2012.6.18.0020 foi ajuizada pela Coligação “Mais Ação e Credibilidade” e pelo ex-candidato José Alexandre Costa Mendonça (PSB), e alegava que os investigados (Gil Carlos e Jose de Jesus Cavalcante) promoveram a perfuração de inúmeros poços, com o objetivo de obter o voto de diversas famílias na cidade de São João do Piauí, e que o tio e principal apoiador da campanha do primeiro investigado, Ednei Arcoverde Modesto Amorim é proprietário de uma empresa de perfuração de poços chamada COHISO, sendo que o caminhão que estava fazendo a perfuração possuía o nome da empresa.

De acordo com a sentença, de 08 de agosto de 2013, “Não foi colhida durante a instrução nenhuma prova contundente no sentido da realização da conduta descrita na inicial pelos investigados, da sua participação ou de sua anuência”.

O parecer do Ministério Público Eleitoral foi pela improcedência da ação.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE

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