Imagem: Reprodução
A prisão só pode ser feita em flagrante.
A prisão só pode ser feita em flagrante. Os candidatos que vão concorrer no segundo turno das eleições não poderão ser presos, exceto em flagrante. Segundo informações da Agência Brasil, o prazo começou a valer no sábado (11), em que também foi o último dia para começar a propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
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