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Política

Júlio César cobra repasse imediato de R$ R$ 49 milhões para o Estado

Os municípios terão o correspondente a aproximadamente 40% do que recebem por mês com a transferência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O deputado federal Júlio César (PSD) encaminhou oficio ao secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, no sentido de discriminar o montante de R$ 17,6 bilhões, arrecadado no segundo semestre de 2014. De acordo com os cálculos do deputado, 30% deste valor, equivalente a R$ 5,28 bilhões, são referentes ao Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que devem ser partilhados e transferidos aos estados e municípios.

No estudo feito por Júlio César são R$ 4,9 bilhões de arrecadação extraordinária, R$ 1,7 bilhão da Medida Provisória 470; R$ 1,3 bilhão do Refis dos Bancos e R$ 9,7 bilhões referente ao Refis das Leis 11.941/2009, 12.865/2013 e 12.996/2014.
Imagem: DivulgaçãoDeputado Júlio César(Imagem:Divulgação)Deputado Júlio César
Nos cálculos do deputado, o Estado do Piauí deve receber cerca de R$ 49 milhões do que for classificado. Os municípios terão o correspondente a aproximadamente 40% do que recebem por mês com a transferência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O deputado esclareceu que os recursos que devem ser repassados extraordinariamente por meio do FPE e do FPM, pois são referentes a valores do Imposto de Renda e de produtos industrializados que pertencem aos entes federados e devem ser imediatamente transferidos. Segundo o deputado Júlio César, os municípios dependem destes recursos para fazer frente aos compromissos.

O deputado Júlio César requereu que este montante arrecadado e a classificação imediata destes recursos, ainda que por estimativa, para a transferência imediata por meio dos fundos de participação dos estados e municípios. Ele considera que estes valores serão uma compensação para as sucessivas quedas nos repasses dos recursos para os estados e municípios.

Valores a serem classificados no 2º semestre/2014

R$ 4,9 bilhões – Lei 12.996/14
R$ 1,7 bilhão – MP 470
R$ 1,3 bilhão – Refis dos Bancos
R$ 9,7 bilhões – Refis das Leis 11.941/2009, 12.865/2013 e depósitos judiciais
Total – R$ 17,6 bilhões – 30% (R$ 5,28 bilhões) é IR e IPI partilhado com estados e municípios

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