O ex-prefeito de Barro Duro, Deusdete Lopes da Silva, foi condenado pela Justiça Federal em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa requerida pelo Ministério Público Federal.
Deusdete Lopes foi condenado a pagar multa no valor de R$ 10 mil e proibido de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo três anos.
O procurador Kelton Pinheiro Lages, requerente da Ação, fundamentou a denúncia no inquérito civil público que investigava a não prestação de informações sobre cumprimento obrigatório de notificar partidos políticos, sindicatos e entidades empresariais sobre a liberação de recursos financeiros para a municipalidade, obrigação esta de responsabilidade do prefeito.
Na sentença, o juiz federal da 1ª Vara, Francisco Hélio Camelo Ferreira, considerou que o prefeito "não cumpriu com a obrigação exigida pela lei, mesmo tendo sido instado pelo Ministério Público Federal a comunicar o recebimento de recursos às entidades preconizadas pela legislação [..] Nestas condições, a conduta do réu se amolda ao conceito legal do ato de improbidade administrativa consistente em deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício".
A decisão foi proferida no dia 22 de setembro e a publicação no Diário da Justiça Federal ocorreu nesta sexta-feira (24).
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Deusdete Lopes foi condenado a pagar multa no valor de R$ 10 mil e proibido de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo três anos.
O procurador Kelton Pinheiro Lages, requerente da Ação, fundamentou a denúncia no inquérito civil público que investigava a não prestação de informações sobre cumprimento obrigatório de notificar partidos políticos, sindicatos e entidades empresariais sobre a liberação de recursos financeiros para a municipalidade, obrigação esta de responsabilidade do prefeito.
Na sentença, o juiz federal da 1ª Vara, Francisco Hélio Camelo Ferreira, considerou que o prefeito "não cumpriu com a obrigação exigida pela lei, mesmo tendo sido instado pelo Ministério Público Federal a comunicar o recebimento de recursos às entidades preconizadas pela legislação [..] Nestas condições, a conduta do réu se amolda ao conceito legal do ato de improbidade administrativa consistente em deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício".
A decisão foi proferida no dia 22 de setembro e a publicação no Diário da Justiça Federal ocorreu nesta sexta-feira (24).
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