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Política

Justiça condena ex-prefeito Ronaldo Lages

O ex-prefeito já foi condenado duas vezes pela Justiça comum, é réu em nove ações na Justiça Federal e já foi alvo de medidas elencadas na Lei Maria da Penha.

O ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Ronaldo César Lages Castelo Branco foi condenado a 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e ao pagamento de 08 (oito) dias-multa ao Tesouro Nacional, na razão de 01 (um) salário-mínimo mensal cada dia-multa pelo juiz Silvio Valois Cruz Júnior, da 86ª Zona Eleitoral, por ter transportando eleitores no dia 01 de julho de 2010, durante a campanha eleitoral para a cidade de Barras, arcando com os seus exames médicos em troca de votos. O fato ocorreu 17 (dezessete) dias antes da eleição suplementar ocorrida na cidade de Nossa Senhora dos Remédios.
Imagem: Yala SenaRonaldo Lages(Imagem:Yala Sena)Ronaldo Lages
De acordo com a sentença dada em 15 de outubro A pena deverá ser cumprida, desde o início, em regime aberto, nos termos do art. 33, §2, “c”, do Código Penal. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O ex-prefeito Ronaldo Lages é também acusado de dirigir o veículo modelo Amarok, Placa DEH-6117, que em alta velocidade, por volta das duas horas da manhã do sábado, 25 de maio de 2013, trafegava pela rua Angélica e colheu violentamente o Agile, Placa NIL-4788, que seguia pela avenida Jockey Clube, no qual trafegava a biomédica Joysa Ribeiro Barros, de 29 anos, que teve morte imediata.
Imagem: Reprodução/FacebookJoysa Barros(Imagem:Reprodução/Facebook)Joysa Barros
Ronaldo Lages já foi condenado duas vezes pela Justiça comum, é réu em nove ações na Justiça Federal e já foi alvo de medidas elencadas na Lei Maria da Penha.

Lages foi condenado em 2011 pela Justiça da Comarca de Nossa Senhora dos Remédios a 01( um) ano e 03 (três) meses de detenção por dano qualificado, art.163, parágrafo único, inciso IV, do Código Penal e em 2012 a 03 (três) anos e 04 (quatro meses) de reclusão por lesão corporal, art.129, parágrafo primeiro, incisos I e II, do Código Penal. A segunda condenação foi reformada pelo Tribunal de Justiça que reduziu a sanção para dois anos de reclusão.

Na Justiça Federal o ex-prefeito é réu em 03 (três) ações penais por Crime de Responsabilidade e a 06(seis) ações por improbidade administrativa.

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