O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou nesta terça-feira (07/10) improcedente o Recurso Contra a Expedição de Diploma - RCED, que pedia a cassação do prefeito da cidade de Bertolínia, Luciano Fonseca de Sousa (PT).
Por 5 votos a 1, a Corte eleitoral entendeu que a acusação de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições 2012 era frágil e não era suficiente para a condenação do gestor.
O julgamento
Na sessão do dia 26 de setembro, o relator do processo, juiz José Wilson, já havia votado pela absolvição do prefeito. O revisor do processo, desembargador Joaquim Dias de Santana, pediu vistas na oportunidade. Hoje o desembargador trouxe seu voto e o julgamento foi concluído com a absolvição do prefeito.
A defesa de Luciano Fonseca de Sousa foi feita pelo advogado Alexandre Nogueira.
Por 5 votos a 1, a Corte eleitoral entendeu que a acusação de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições 2012 era frágil e não era suficiente para a condenação do gestor.
Imagem: DivulgaçãoAlexandre Nogueira
O julgamento
Na sessão do dia 26 de setembro, o relator do processo, juiz José Wilson, já havia votado pela absolvição do prefeito. O revisor do processo, desembargador Joaquim Dias de Santana, pediu vistas na oportunidade. Hoje o desembargador trouxe seu voto e o julgamento foi concluído com a absolvição do prefeito.
A defesa de Luciano Fonseca de Sousa foi feita pelo advogado Alexandre Nogueira.
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