A secretaria judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí determinou, no último dia 06 de novembro, a expedição de Carta de Ordem ao Juízo Eleitoral da 43ª Zona, para que notifique, por meio de mandado, o prefeito de Regeneração, Eduardo Alves Carvalho, para apresentar resposta à denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral.
Se confirmada a denúncia, a pena para este tipo de crime é reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Juntamente com o gestor foram denunciados Moaci Machado de Moraes e Ana Célia da Costa. O relator do processo é o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
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Imagem: Reprodução
Eduardo Alves Carvalho
O prefeito foi denunciado em ação penal baseada em inquérito policial pelo crime de corrupção eleitoral de "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita".
Eduardo Alves CarvalhoSe confirmada a denúncia, a pena para este tipo de crime é reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Juntamente com o gestor foram denunciados Moaci Machado de Moraes e Ana Célia da Costa. O relator do processo é o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
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