O Ministério Público Federal denunciou a Justiça a vereadora do município de Barras, Jovelina Furtado de Castro (PDT) acusada de infringir o art.90 da Lei 8.666/93 (Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação). A pena para o crime é a de detenção de 2 a 4 anos, e multa.
A denúncia foi recebida pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que determinou a citação da acusada para responder a acusação no prazo de dez dias.
A vereadora foi investigada pela Polícia Federal através do inquérito n°54/2008.
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Imagem: Divulgação
Jovelina Furtado de Castro
De acordo com a denúncia, Jovelina Furtado de Castro, na qualidade de proprietária da empresa Agência Regional de Comercialização do Vale do Longa (ARCOVALE), situada no Município de Barras/PI, teria fraudado processo licitatório para execução do Convénio CRT/PI/10.826/2002 (SIAFI n° 472569), no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) firmado com o Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que tinha por objeto promover a inserção competitiva dos agricultores familiares no mercado, através de um programa de capacitação e assistência técnica de âmbito regional. O parecer elaborado pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial da Superintendência Regional do INCRA no Estado do Piauí, constatou as seguintes irregular idades: a seleção levada a efeito pela empresa ARCOVALE não se orientou procedimentos análogos aos da Lei 8.666/93; não há no processo licitatório certidões atestando a experiência dos licitantes; a Ata respectiva não discrimina em seu corpo a pontuação de cada uma das empresas competidoras; execução irregular de item do convênio por Paulo Alexandre Cruz Carvalho, técnico que não foi submetido ao regular processo de credenciamento junto à empresa vencedora do certame licitatório - a SOL CONSULTORIA, Estudos, Capacitação, Planos, Projetos e Assessoria Técnica, nem havia feito prova de sua aptidão e qualificação para a executar os serviços a serem prestados; o processo seletivo não atendeu às especificações do art. 27, parágrafo único, da Instrução Normativa STN n° 01/97 e não execução do item 05 do convênio.
Jovelina Furtado de CastroA denúncia foi recebida pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que determinou a citação da acusada para responder a acusação no prazo de dez dias.
A vereadora foi investigada pela Polícia Federal através do inquérito n°54/2008.
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Gil Sobreira
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