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Política

Tribunal de Contas da União condena ex-prefeito de Uruçuí Chico Filho

A sessão do TCU ocorreu no dia 02 de dezembro de 2014.

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarChico Filho à esquerda, ao lado da esposa e prefeita de Uruçuí Renata(Imagem:Divulgação)Chico Filho à esquerda, ao lado da esposa e prefeita de Uruçuí Renata
O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Uruçuí Francisco Donato Linhares de Araújo Filho, conhecido “Chico Filho”, esposo da atual prefeita Débora Renata, referentes ao convênio 5318/2004, de 31/12/2004 (Siafi 518907) celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Saúde, e o município de Uruçuí-PI, cujo objetivo era a "aquisição de unidade móvel de saúde" ("veículo tipo furgão, 100 cv de potência mínima, turbinado, movido a diesel, freio a disco nas quatro rodas”), no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Nas verificações in loco da execução do convênio feitas pelo Ministério da Saúde em 2007 e 2009, o veículo supostamente adquirido não foi localizado, o que prejudicou a comprovação da sua existência. A Secretaria Municipal de Saúde em 2009, prestou informação, não comprovada, de que o veículo, durante todo esse tempo, estava em uma oficina em Teresina-PI, para conserto dos danos decorrentes de um acidente de trânsito. O gestor não apresentou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo emitido pelo Detran, Termo de Recebimento do veículo pela prefeitura e comprovante de incorporação do veículo ao patrimônio municipal.

Chico Filho foi condenado pelo TCU ao pagamento de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, calculados desde 10/5/2006 até o efetivo recolhimento e fixado o prazo de 15 (quinze) dias para a comprovação perante o Tribunal, do recolhimento da importância aos cofres do Fundo Nacional de Saúde – FNS.

O tribunal aplicou ao ex-gestor a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443, de 1992, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e decidiu pelo envio dos autos a Procuradoria da República no Piauí para o ajuizamento das ações cíveis e criminais cabíveis.

A sessão do TCU ocorreu no dia 02 de dezembro de 2014.

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