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Política

Procurador pede ao TRE que casse liminar que mantém no cargo o prefeito de Esperantina

O agravo regimental foi concluso ao juiz-relator do processo no TRE-PI, João Gabriel Furtado Baptista, por volta das 9h50min da última terça-feira (18 de fevereiro).

O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva ingressou com agravo regimental no TRE-PI, no dia 17 de fevereiro deste ano (2014), requerendo que seja cassada a liminar que mantém nos cargos o prefeito de Esperantina-PI, Lourival Bezerra Freitas e o vice-prefeito Joe Alves Alcântara, que tiveram os diplomas cassados, na 41ª Zona Eleitoral, acusados de compra de votos. O procurador está pedindo a cassação da liminar com base no Artigo 115 do Regimento Interno do TRE-PI, da Resolução nº 107, de 4 de julho de 205. O agravo regimental foi concluso ao juiz-relator do processo no TRE-PI, João Gabriel Furtado Baptista, por volta das 9h50min da última terça-feira (18 de fevereiro).
Imagem: ReproduçãoPrefeito Lourival Bezerra(Imagem:Reprodução)Prefeito Lourival Bezerra
O juiz João Gabriel é o autor da decisão que mantém nos cargos o prefeito Lourival Bezerra e o vice Joe Alcântara. O magistrado concedeu a liminar no dia 3 de fevereiro deste ano, após julgar a Ação Cautelar nº 1826, que foi interposta no TRE, pelos advogados Rodrigo Augusto da Costa e Adryanna do Nascimento Soares, que fazem a defesa do prefeito Lourival e do vice Joe Alcântara.

“Somente deve ser concedida liminar atribuindo efeito suspensivo ao recurso eleitoral quando efetivamente estiver presente o requisito do fumus boni juris, ou como prefere a doutrina, ”a plausibilidade do direito substancial“ e, uma vez demonstrada a ausência de tal requisito, a liminar eventualmente concedida deve ser revogada ou reformada”, diz o procurador Alexandre Assunção no agravo regimental que interpôs no TRE. Lourival Bezerra e Joe Alcântara tiveram os diplomas cassados na AIJE nº 47503, no dia 15 de janeiro de 2014, pelo juiz da 41ª Zona Eleitoral no Piauí, Ulysses Gonçalves da Silva.

Agravo Regimental


O agravo regimental ou agravo interno é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões. Ele está muitas vezes previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais e não na própria lei processual. São partes em um agravo o agravante, parte que, não se conformou com a decisão do juiz, requer sua reforma; e o agravado, parte contrária ao agravante.

Clique aqui e veja o agravo regimental que o procurador pede para cassar a liminar


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