Fechar
GP1

Política

TRE julga segunda-feira ação que pode cassar prefeita sobrinha do governador Wilson Martins

A prefeita Jandira Martins e o vice Santino são acusados dos crimes de abuso de poder econômico, poder político e autoridade e de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições d


Imagem: ReproduçãoClique para ampliarJandira Martins(Imagem:Reprodução)Jandira Martins
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 205 em que está sendo pedida a cassação dos mandatos da Prefeita de Santa Cruz do Piauí, Jandira Nunes Martins (sobrinha do governador Wilson Martins) e do vice-prefeito Santino Xavier Filho será julgada na próxima segunda-feira (7 de abril de 2014), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. A ação será julgada na Pauta nº 27/2014.

O julgamento da AIME contra a prefeita Jandira Martins e o vice-prefeito Santino Filho foi adiado no dia 1º de abril deste ano. Caso não ocorra nenhum imprevisto, o processo contra a sobrinha do governador será julgado na próxima segunda-feira.

A prefeita Jandira Martins e o vice Santino são acusados dos crimes de abuso de poder econômico, poder político e autoridade e de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), durante as eleições municipais de 2012.

A ação foi julgada improcedente na 66ª Eleitoral, em Santa Cruz do Piauí e a Coligação Coragem e Amor a Santa Cruz do Piauí, através dos advogados Aníbal César Romulo e Virgílio Bacelar de Carvalho recorreram ao TRE, requerendo que a sentença de Primeira Instância seja reformulada e que a prefeita Jandira Martins e o vice Santino tenham os mandados cassados.

A prefeita e o vice são defendidos pelos advogados Willian Guimarães e Emmanuel Fonseca de Sousa. O relator da ação eleitoral é o juiz Dioclécio Sousa da Silva.

Outro lado

O GP1 tentou contato com a prefeita Jandira Martins, mas ela não atendeu as ligações.

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.