O juiz Lirton Nogueira Santos acolheu embargos declaratórios do promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior e anulou sentença que ele mesmo proferiu no dia 17 de junho de 2013, quando havia julgado extinto sem a resolução do mérito, o Processo nº 0000017-54.2012.8.18.0029, em que o ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas (PSB) é acusado de dano ao erário público, em processo de prestação de contas.
A nova decisão do magistrado foi recebida na Secretaria do Fórum de Justiça de José de Freitas, por Venerando Lopes da Costa Neto, por volta das 14h56min do dia 2 de abril deste ano. O juiz Lirton Nogueira havia julgado o processo extinto porque a própria Prefeitura de José de Freitas, que foi a autora da ação, que foi dada entrada na Justiça, no dia 18 de janeiro de 2012, pediu a desistência do processo.
Na sentença do dia 31 de março de 2014, o juiz Lirton Nogueira após aceitar os embargos, manda intimar o Ministério Público para tomar as providências que achar necessárias. Quando o Município de José de Freitas ingressou com a ação contra o ex-prefeito Robert Freitas, o prefeito era o médico Ricardo Camarço (PSD), que perdeu as eleições para o atual prefeito Josiel Batista da Costa (PSDC), que teve como o seu maior cabo eleitoral o ex-prefeito Robert Freitas, exatamente o réu no processo e que após Josiel Batista assumir a prefeitura, o Município pediu a desistência da ação, o que não foi concordado pelo Ministério Público, que ingressou com os embargos declaratórios que foram acolhidos pelo juiz Lirton Nogueira.
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Imagem: Reprodução
Ex-prefeito Robert Freitas
A nova sentença do juiz Lirton Nogueira que tornou nulos todos os atos da sentença do dia 17 de junho do ano passado, é datada do dia 31 de março deste ano (2014).
Ex-prefeito Robert FreitasA nova decisão do magistrado foi recebida na Secretaria do Fórum de Justiça de José de Freitas, por Venerando Lopes da Costa Neto, por volta das 14h56min do dia 2 de abril deste ano. O juiz Lirton Nogueira havia julgado o processo extinto porque a própria Prefeitura de José de Freitas, que foi a autora da ação, que foi dada entrada na Justiça, no dia 18 de janeiro de 2012, pediu a desistência do processo.
Imagem: José Saraiva/GP1
Promotor Flávio Teixeira
O promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior não concordou com a decisão e alegou que o Ministério Público não foi intimado para se manifestar no processo, tendo então, ingressado com os embargos declaratórios que foram aceitos pelo juiz Lirton Nogueira Santos, que acabou anulando a sentença em que o processo havia sido julgado extinto sem a resolução do mérito.
Promotor Flávio TeixeiraNa sentença do dia 31 de março de 2014, o juiz Lirton Nogueira após aceitar os embargos, manda intimar o Ministério Público para tomar as providências que achar necessárias. Quando o Município de José de Freitas ingressou com a ação contra o ex-prefeito Robert Freitas, o prefeito era o médico Ricardo Camarço (PSD), que perdeu as eleições para o atual prefeito Josiel Batista da Costa (PSDC), que teve como o seu maior cabo eleitoral o ex-prefeito Robert Freitas, exatamente o réu no processo e que após Josiel Batista assumir a prefeitura, o Município pediu a desistência da ação, o que não foi concordado pelo Ministério Público, que ingressou com os embargos declaratórios que foram acolhidos pelo juiz Lirton Nogueira.
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