O ministro Henrique Neves da Silva, do Tribunal Superior Eleitoral, é o relator do Agravo de Instrumento nº 149, que pede a cassação dos mandatos dos Vereadores de José de Freitas-PI, Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e José Luiz de Souza. Conforme o agravo de instrumento que foi protocolado no TSE, no dia 2 de abril de 2014, e distribuído ao ministro Henrique Neves, no último dia 3, teria ocorrido fraude ou corrupção na chapa em que os três parlamentares conseguiram se eleger vereador nas eleições de 2012.
O recurso foi impetrado no TSE pela Coligação Vitória Que o Povo Quer e pelo suplente de vereador Arnaldo de Oliveira Abreu. O agravo foi recebido por volta das 11h26min desta terça-feira (8 de abril de 2014), no gabinete da SJD do Tribunal Superior Eleitoral.
Os vereadores Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e José Luiz de Souza, do PSDC de José de Freitas-PI, já foram absolvidos na 24ª Zona Eleitoral e no TRE-PI, em duas ações eleitorais, que pedem as cassações de seus mandatos, mas vão ter que continuar se defendendo nas duas ações depois que uma banca de advogados ingressou no TSE com o agravo de instrumento, requerendo que a decisão do TRE-PI seja reformulada e que os seus mandatos sejam cassados.
A banca composta por oito advogados dentre eles San Martin Linhares, Herman Barbosa, Luciana Gonçalves e Cezar Augusto Bezerra, interpôs o Agravo de Instrumento no dia 14 de março de 2014, no TRE-PI, o qual foi protocolado no TSE, no dia 2 de abril deste ano.
Agravo de Instrumento
Conforme a Legislação Eleitoral, o agravo de instrumento é interposto para o TSE quando não é admitido o recurso especial. O agravo de instrumento é o recurso previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, cabível contra as decisões interlocutórias, ou seja, as decisões que influenciam o direito das partes, mas não põem fim ao processo. Por exemplo, decisões liminares, decisões que negam produção de provas, que determinam penhora de faturamento, etc. Esse agravo é proposto diretamente no Tribunal de 2ª Instância, acompanhado de cópias do processo de origem - por isso, é "instrumentalizado" em autos independentes - daí o nome.
Entenda o caso
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou provimento no dia 4 de fevereiro de 2014 aos embargos declaratórios que os advogados Herman Barbosa, San Martin Linhares, Luciana Ferreira Gonçalves, Lise Reis Batista de Albuquerque, Cezar Augusto Bezerra e Igor Felipe pediam a Corte, que revisse a sua decisão do dia 11 de novembro de 2013, que julgou improcedentes duas ações eleitorais, uma AIJE e uma AIME, que pediam as cassações dos vereadores de José de Freitas-PI, Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e José Luiz de Souza.
Os juízes do TRE negaram o recurso em consonância com o parecer do procurador Alexandre Assunção e Silva, que pediu o improvimento dos embargos declaratórios. O recurso teve como relator o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. O Pleno do TRE, após analisar os embargos, decidiu negar provimento. Os embargos de declaração são uma modalidade de recurso previsto em todas as leis processuais brasileiras (civil, penal, trabalhista e eleitoral) com finalidade específica: remediar omissões, obscuridades e contradições da decisão judicial. São também chamados de embargos declaratórios ou embargos aclamatórios.
Relator das ações
O relator das duas ações eleitorais no TRE-PI juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, após analisar minunciosamente o caso, manteve a decisão do juiz da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, Lirton Nogueira Santos, que julgou extinta a AIME nº 149 e julgou improcedente a AIJE nº 24342, que foram impetradas na Justiça Eleitoral, pelo suplente de vereador do PSD, Arnaldo de Oliveira Abreu e pela Coligação Vitória Que o Povo Quer.
Seguiram o relator Francisco Hélio Camelo Ferreira, pela improcedência das duas ações, para manter os mandatos dos vereadores Antônio da Costa Monteiro, Roberval Carvalho e José Luiz de Souza, o desembargador José Ribamar Oliveira e os juízes Valter Alencar Rebelo, Agrimar Rodrigues de Sousa e Dioclecio Sousa Silva. A decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que julgou as duas ações eleitorais de José de Freitas improcedentes foi em consonância com o parecer do procurador Alexandre Assunção e Silva.
Já os três vereadores foram defendidos pelo advogado josedifreitense Edivaldo da Silva Cunha que chegou a declarar durante a defesa oral que fez no TRE-PI, que tudo havia sido arquitetado pela Coligação Vitória Que o Povo Quer e que não tinha provas para anular a chapa pela qual os três vereadores se elegeram e por isso, pediu a improcedência das duas ações eleitorais (AIJE e AIME). No entendimento do advogado Edivaldo Cunha, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí fez justiça da forma que julgou as duas ações eleitorais que já haviam sido julgadas improcedentes pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral.
Advogado diz que houve fraude
Já o advogado San Martin Linhares garante que houve fraude por vício de consentimento e não cumprimento da exigência de cotas por sexo, na chapa pela a qual os três vereadores se elegeram em José de Freitas-PI, nas eleições de 2012. O advogado San Martin Linhares, que defende a Coligação Vitória Que o Povo Quer e os suplentes de vereadores de José de Freitas-PI, Arnaldo de Oliveira Abreu (PSD) e José Iran Paiva Felinto (PC do B) disse que continua confiante no caso, porque a tese que defende é boa, robusta e por esse motivo espera a Prestação Jurisdicional pelo TSE, no sentido de acatá-la.
“Se o TSE confirmar a sentença do juiz da Primeira Instância, da 24ª Zona Eleitoral no Piauí e do TRE-PI, corre o risco de se legitimar uma fraude quando mulheres serão registradas apenas para cumprir a formalidade da cota por sexo, desistindo das candidaturas em seguida. Essa desistência se dar por dois aspectos, pela renúncia formal e pela renúncia tácita, quando no final do Pleito estas últimas obtêm votação irrisória”, explicou o advogado San Martin Linhares.
Os três vereadores cujos mandatos estão sendo questionados foram eleitos pelo mesmo partido do atual Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC).
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Vereadores José Luiz de Sousa, Antônio Monteiro e Roberval Carvalho
Vereadores José Luiz de Sousa, Antônio Monteiro e Roberval CarvalhoO recurso foi impetrado no TSE pela Coligação Vitória Que o Povo Quer e pelo suplente de vereador Arnaldo de Oliveira Abreu. O agravo foi recebido por volta das 11h26min desta terça-feira (8 de abril de 2014), no gabinete da SJD do Tribunal Superior Eleitoral.
Os vereadores Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e José Luiz de Souza, do PSDC de José de Freitas-PI, já foram absolvidos na 24ª Zona Eleitoral e no TRE-PI, em duas ações eleitorais, que pedem as cassações de seus mandatos, mas vão ter que continuar se defendendo nas duas ações depois que uma banca de advogados ingressou no TSE com o agravo de instrumento, requerendo que a decisão do TRE-PI seja reformulada e que os seus mandatos sejam cassados.
A banca composta por oito advogados dentre eles San Martin Linhares, Herman Barbosa, Luciana Gonçalves e Cezar Augusto Bezerra, interpôs o Agravo de Instrumento no dia 14 de março de 2014, no TRE-PI, o qual foi protocolado no TSE, no dia 2 de abril deste ano.
Imagem: Reprodução
Advogado Edivaldo Cunha defende os vereadores
O agravo de instrumento foi interposto depois que o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Edvaldo Pereira de Moura não admitiu recurso especial eleitoral na AIME nº 149 e na AIJE nº 24342, em que os três parlamentares de José de Freitas foram absolvidos pelo TRE. Através de decisão interlocutória, o Presidente do TRE-PI, Edvaldo Moura negou os dois recursos especiais que haviam sido interpostos na AIJE e na AIME e em razão disso, a banca de advogados interpôs o agravo de instrumento.
Advogado Edivaldo Cunha defende os vereadoresAgravo de Instrumento
Conforme a Legislação Eleitoral, o agravo de instrumento é interposto para o TSE quando não é admitido o recurso especial. O agravo de instrumento é o recurso previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, cabível contra as decisões interlocutórias, ou seja, as decisões que influenciam o direito das partes, mas não põem fim ao processo. Por exemplo, decisões liminares, decisões que negam produção de provas, que determinam penhora de faturamento, etc. Esse agravo é proposto diretamente no Tribunal de 2ª Instância, acompanhado de cópias do processo de origem - por isso, é "instrumentalizado" em autos independentes - daí o nome.
Entenda o caso
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou provimento no dia 4 de fevereiro de 2014 aos embargos declaratórios que os advogados Herman Barbosa, San Martin Linhares, Luciana Ferreira Gonçalves, Lise Reis Batista de Albuquerque, Cezar Augusto Bezerra e Igor Felipe pediam a Corte, que revisse a sua decisão do dia 11 de novembro de 2013, que julgou improcedentes duas ações eleitorais, uma AIJE e uma AIME, que pediam as cassações dos vereadores de José de Freitas-PI, Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e José Luiz de Souza.
Os juízes do TRE negaram o recurso em consonância com o parecer do procurador Alexandre Assunção e Silva, que pediu o improvimento dos embargos declaratórios. O recurso teve como relator o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. O Pleno do TRE, após analisar os embargos, decidiu negar provimento. Os embargos de declaração são uma modalidade de recurso previsto em todas as leis processuais brasileiras (civil, penal, trabalhista e eleitoral) com finalidade específica: remediar omissões, obscuridades e contradições da decisão judicial. São também chamados de embargos declaratórios ou embargos aclamatórios.
Relator das ações
O relator das duas ações eleitorais no TRE-PI juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, após analisar minunciosamente o caso, manteve a decisão do juiz da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, Lirton Nogueira Santos, que julgou extinta a AIME nº 149 e julgou improcedente a AIJE nº 24342, que foram impetradas na Justiça Eleitoral, pelo suplente de vereador do PSD, Arnaldo de Oliveira Abreu e pela Coligação Vitória Que o Povo Quer.
Seguiram o relator Francisco Hélio Camelo Ferreira, pela improcedência das duas ações, para manter os mandatos dos vereadores Antônio da Costa Monteiro, Roberval Carvalho e José Luiz de Souza, o desembargador José Ribamar Oliveira e os juízes Valter Alencar Rebelo, Agrimar Rodrigues de Sousa e Dioclecio Sousa Silva. A decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que julgou as duas ações eleitorais de José de Freitas improcedentes foi em consonância com o parecer do procurador Alexandre Assunção e Silva.
Imagem: José Saraiva/GP1
Advogado San Martin
O advogado San Martin Linhares foi quem fez a defesa oral das duas ações no Plenário do TRE-PI, representando a Coligação Vitória Que o Povo Quer e o suplente de vereador do PSD de José de Freitas, Arnaldo de Oliveira Abreu. San Martin em sua defesa oral afirmou que houve fraude nesse caso de José de Freitas e pediu que o TRE reformulasse a decisão de Primeira Instância, mas a Corte não acatou a sua tese e absolveu os três vereadores, julgando as duas ações improcedentes.
Advogado San MartinJá os três vereadores foram defendidos pelo advogado josedifreitense Edivaldo da Silva Cunha que chegou a declarar durante a defesa oral que fez no TRE-PI, que tudo havia sido arquitetado pela Coligação Vitória Que o Povo Quer e que não tinha provas para anular a chapa pela qual os três vereadores se elegeram e por isso, pediu a improcedência das duas ações eleitorais (AIJE e AIME). No entendimento do advogado Edivaldo Cunha, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí fez justiça da forma que julgou as duas ações eleitorais que já haviam sido julgadas improcedentes pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral.
Advogado diz que houve fraude
Já o advogado San Martin Linhares garante que houve fraude por vício de consentimento e não cumprimento da exigência de cotas por sexo, na chapa pela a qual os três vereadores se elegeram em José de Freitas-PI, nas eleições de 2012. O advogado San Martin Linhares, que defende a Coligação Vitória Que o Povo Quer e os suplentes de vereadores de José de Freitas-PI, Arnaldo de Oliveira Abreu (PSD) e José Iran Paiva Felinto (PC do B) disse que continua confiante no caso, porque a tese que defende é boa, robusta e por esse motivo espera a Prestação Jurisdicional pelo TSE, no sentido de acatá-la.
“Se o TSE confirmar a sentença do juiz da Primeira Instância, da 24ª Zona Eleitoral no Piauí e do TRE-PI, corre o risco de se legitimar uma fraude quando mulheres serão registradas apenas para cumprir a formalidade da cota por sexo, desistindo das candidaturas em seguida. Essa desistência se dar por dois aspectos, pela renúncia formal e pela renúncia tácita, quando no final do Pleito estas últimas obtêm votação irrisória”, explicou o advogado San Martin Linhares.
Os três vereadores cujos mandatos estão sendo questionados foram eleitos pelo mesmo partido do atual Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC).
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