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Política

TJ vai decidir se aceita denúncia contra prefeito de Capitão de Campos

A pena para crime de apropriação indébita previdenciária, segundo o Código Penal é a de reclusão de 2 a 5 anos e multa. O relator da ação é o desembargador Pedro de Alcântara.

A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado decide na próxima quarta-feira (07) se aceita denúncia de autoria do Ministério Público do Estado do Piauí contra o prefeito de Capitão de Campos Moisés Augusto Leal Barbosa acusado de apropriação indébita previdenciária, que é deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos servidores.

O relator da ação é o desembargador Pedro de Alcântara Macedo. Com o recebimento da denúncia será iniciada a ação penal.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Moisés Augusto Leal(Imagem:Reprodução)Prefeito Moisés Augusto Leal
A pena para crime de apropriação indébita previdenciária, segundo o Código Penal é a de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

O prefeito Moisés Augusto Leal Barbosa responde a 07 ações penais no Tribunal de Justiça do Estado.

Outro lado

O prefeito não foi localizado, pois seu celular estava desligado e os telefones da prefeitura estavam ocupados.

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