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Política

Dilma assina decreto com mudanças para funcionamento de ONGs

A norma ficou conhecida como Marco Regulatório das ONGs começou a ser elaborada em 2011.

Nesta sexta-feira (23), a presidente Dilma Rousseff assinou um decreto que estabelece regras e diretrizes para o funcionamento no país de Organizações Não-Governamentais (ONGs). A norma conhecida como Marco Regulatório das ONGs, começou a ser elaborada, em 2011, após virem à tona denúncias de corrupção envolvendo contratos entre essas organizações do terceiro setor e ministérios do governo Dilma.

A crise política da época levou à demissão dos ministros do Esporte e do Trabalho. O novo marco defendido pelas próprias ONGs, foi oficializado durante a Arena de Participação Social, evento realizado pelo governo federal, em Brasília.

Imagem: Roberto Stuckert Filho/PRDilma entrega para Fagner prêmio na 5ª edição do Prêmio ODM Brasil.(Imagem:Roberto Stuckert Filho/PR)Dilma entrega para Fagner prêmio na 5ª edição do Prêmio ODM Brasil.

A iniciativa reuniu durante três dias representantes do Executivo e de movimentos sociais. Dilma também assinou um decreto que institui a Política Nacional de Participação Social além de entregar troféus aos vencedores da 5ª edição do Prêmio ODM Brasil. Dilma defendeu a implementação do marco regulatório na solenidade que oficializou o novo conjunto de regras para o terceiro setor.

"Com elas [novas regras] nós vamos garantir uma coisa importantíssima, que é mais clareza e mais segurança jurídica para os gestores das ONGs e vamos reconhecer algo que é fundamental. Vamos reconhecer o papel das ONGs na execução de políticas governamentais de uma forma explícita", destacou a presidente.

Segundo informações do secretário executivo da Secretaria Geral, Diogo de Sant"Ana, o marco regulatório das ONGs é baseado em quatro eixos principais. O primeiro eixo especifica quais despesas de custeio podem ser financiadas com os recursos provenientes de convênios com o governo federal. Com o decreto, essas despesas podem ser reembolsadas somente se estiverem previstas no plano de trabalho e também que sejam necessárias para a execução do convênio.

A segunda mudança está na gestão das ONGs determinada pelo decreto é com relação ao pagamento das equipes de trabalho contratadas. Agora, os contratados devem receber valores proporcionais à atividade que exercem por hora trabalhada. Porém, os vencimentos não poderão exceder 70% do teto constitucional de remuneração no serviço público.

A terceira e a quarta regra da nova norma falam das prestações de contas dos convênios. Agora, a prestação deve ser realizada ao longo da execução do convênio, de forma sistemática, e não somente ao final. Com informações do G1.

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