Nesta sexta-feira (23), a presidente Dilma Rousseff assinou um decreto que estabelece regras e diretrizes para o funcionamento no país de Organizações Não-Governamentais (ONGs). A norma conhecida como Marco Regulatório das ONGs, começou a ser elaborada, em 2011, após virem à tona denúncias de corrupção envolvendo contratos entre essas organizações do terceiro setor e ministérios do governo Dilma.
A crise política da época levou à demissão dos ministros do Esporte e do Trabalho. O novo marco defendido pelas próprias ONGs, foi oficializado durante a Arena de Participação Social, evento realizado pelo governo federal, em Brasília.
A iniciativa reuniu durante três dias representantes do Executivo e de movimentos sociais. Dilma também assinou um decreto que institui a Política Nacional de Participação Social além de entregar troféus aos vencedores da 5ª edição do Prêmio ODM Brasil. Dilma defendeu a implementação do marco regulatório na solenidade que oficializou o novo conjunto de regras para o terceiro setor.
"Com elas [novas regras] nós vamos garantir uma coisa importantíssima, que é mais clareza e mais segurança jurídica para os gestores das ONGs e vamos reconhecer algo que é fundamental. Vamos reconhecer o papel das ONGs na execução de políticas governamentais de uma forma explícita", destacou a presidente.
Segundo informações do secretário executivo da Secretaria Geral, Diogo de Sant"Ana, o marco regulatório das ONGs é baseado em quatro eixos principais. O primeiro eixo especifica quais despesas de custeio podem ser financiadas com os recursos provenientes de convênios com o governo federal. Com o decreto, essas despesas podem ser reembolsadas somente se estiverem previstas no plano de trabalho e também que sejam necessárias para a execução do convênio.
A segunda mudança está na gestão das ONGs determinada pelo decreto é com relação ao pagamento das equipes de trabalho contratadas. Agora, os contratados devem receber valores proporcionais à atividade que exercem por hora trabalhada. Porém, os vencimentos não poderão exceder 70% do teto constitucional de remuneração no serviço público.
A terceira e a quarta regra da nova norma falam das prestações de contas dos convênios. Agora, a prestação deve ser realizada ao longo da execução do convênio, de forma sistemática, e não somente ao final. Com informações do G1.
A crise política da época levou à demissão dos ministros do Esporte e do Trabalho. O novo marco defendido pelas próprias ONGs, foi oficializado durante a Arena de Participação Social, evento realizado pelo governo federal, em Brasília.
Imagem: Roberto Stuckert Filho/PR
Dilma entrega para Fagner prêmio na 5ª edição do Prêmio ODM Brasil.
Dilma entrega para Fagner prêmio na 5ª edição do Prêmio ODM Brasil.A iniciativa reuniu durante três dias representantes do Executivo e de movimentos sociais. Dilma também assinou um decreto que institui a Política Nacional de Participação Social além de entregar troféus aos vencedores da 5ª edição do Prêmio ODM Brasil. Dilma defendeu a implementação do marco regulatório na solenidade que oficializou o novo conjunto de regras para o terceiro setor.
"Com elas [novas regras] nós vamos garantir uma coisa importantíssima, que é mais clareza e mais segurança jurídica para os gestores das ONGs e vamos reconhecer algo que é fundamental. Vamos reconhecer o papel das ONGs na execução de políticas governamentais de uma forma explícita", destacou a presidente.
Segundo informações do secretário executivo da Secretaria Geral, Diogo de Sant"Ana, o marco regulatório das ONGs é baseado em quatro eixos principais. O primeiro eixo especifica quais despesas de custeio podem ser financiadas com os recursos provenientes de convênios com o governo federal. Com o decreto, essas despesas podem ser reembolsadas somente se estiverem previstas no plano de trabalho e também que sejam necessárias para a execução do convênio.
A segunda mudança está na gestão das ONGs determinada pelo decreto é com relação ao pagamento das equipes de trabalho contratadas. Agora, os contratados devem receber valores proporcionais à atividade que exercem por hora trabalhada. Porém, os vencimentos não poderão exceder 70% do teto constitucional de remuneração no serviço público.
A terceira e a quarta regra da nova norma falam das prestações de contas dos convênios. Agora, a prestação deve ser realizada ao longo da execução do convênio, de forma sistemática, e não somente ao final. Com informações do G1.
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