O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ação protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na qual pede a revogação da exigência de que o preso do regime semiaberto cumpra um sexto da pena antes de obter autorização para o trabalho externo.
A exigência do cumprimento de um sexto, prevista no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), foi usada pelo presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, para rejeitar pedido de trabalho feito por Dirceu em um escritório de advocacia de Brasília. Barbosa também decidiu revogar autorizações de trabalho para outros sete condenados no processo do mensalão do PT, entre eles o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
O argumento é de que eles não têm direito ao benefício porque não cumpriram um sexto da pena. Apesar de o período estar previsto na lei, há mais de dez anos o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem autorizado o trabalho desde o início do cumprimento da pena para presos do semiaberto.
Na ação de 19 páginas protocolada no Supremo, o PT argumenta que a exigência de um sexto contraria a Constituição, pois fere o direito à individualização da pena e o princípio da ressocialização do condenado. Para a legenda, a exigência acabará "esvaziando a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto por parte de milhares de apenados". Com informações do G1
A exigência do cumprimento de um sexto, prevista no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), foi usada pelo presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, para rejeitar pedido de trabalho feito por Dirceu em um escritório de advocacia de Brasília. Barbosa também decidiu revogar autorizações de trabalho para outros sete condenados no processo do mensalão do PT, entre eles o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Imagem: Reprodução
STF recebe pedido do PT para José Dirceu trabalhar em regime semiaberto
STF recebe pedido do PT para José Dirceu trabalhar em regime semiaberto O argumento é de que eles não têm direito ao benefício porque não cumpriram um sexto da pena. Apesar de o período estar previsto na lei, há mais de dez anos o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem autorizado o trabalho desde o início do cumprimento da pena para presos do semiaberto.
Na ação de 19 páginas protocolada no Supremo, o PT argumenta que a exigência de um sexto contraria a Constituição, pois fere o direito à individualização da pena e o princípio da ressocialização do condenado. Para a legenda, a exigência acabará "esvaziando a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto por parte de milhares de apenados". Com informações do G1
Ver todos os comentários | 0 |