Fechar
GP1

Política

TSE concede liminar e determina que prefeito Afonso Damásio continue no cargo

A decisão do presidente Dias Toffoli foi proferida em 10 de julho de 2014 com determinação de comunicação, com urgência, ao TRE-PI.

Imagem: DivulgaçãoPresidente do TSE Dias Toffoli(Imagem:Divulgação)Presidente do TSE Dias Toffoli
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral Jose Antonio Dias Toffoli deferiu liminar em ação cautelar interposta pelo vice-prefeito cassado do município de São Miguel da Baixa Grande, José da Luz e Cruz, e determinou a sua permanência e do prefeito Afonso José Damásio da Silva, nos cargos até que Tribunal julgue o Recurso Especial ou eventual agravo de instrumento. Os autos foram distribuídos ao Ministro Henrique Neves e, em razão do início do recesso forense, foram enviados à Presidência, para exame quanto à eventual urgência prevista no art. 17 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral. Para o ministro o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí baseou seu convencimento em gravação ambiental, para fundamentar a cassação do mandato do Prefeito e do vice eleitos em São Miguel da Baixa Grande e destacou que a jurisprudência da Corte tem firmado o entendimento de não ser admissível, para fins de comprovação de ilícito eleitoral, a gravação ambiental realizada sem prévia autorização judicial.

A decisão do presidente Dias Toffoli foi proferida em 10 de julho de 2014 com determinação de comunicação, com urgência, ao TRE-PI.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Afonso Damásio(Imagem:Divulgação)Prefeito Afonso Damásio
Entenda o caso

O prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Afonso José Damásio (PSDB), e seu vice, José da Luz e Cruz, foram cassados por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) acusados de abuso do poder econômico por usarem a estrutura de um grupo empresarial em troca de votos para se beneficiarem nas eleições de 2012.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.