O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da 1ª Câmara Especializada Cível, acolheu Agravo de Instrumento interposto pelo ex-prefeito de Coivaras, Benerval Freire de Araújo, e anulou a decisão da Câmara Municipal da cidade, que havia reprovado as contas do gestor referente aos anos de 2001 e 2002.
De acordo com o desembargador Haroldo Rehem, quando foi citado no processo com relação a possíveis irregularidades em suas prestações de contas, o ex-prefeito não recebeu a comunicação, visto que a notificação foi enviada pelos Correios, mas que não chegara em suas mãos a tempo para a defesa.
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Imagem: Reprodução
Benerval Freire de Araújo
A decisão, de relatoria do desembargador Haroldo Oliveira Rehem, determina ainda a suspensão dos efeitos dos julgamentos das contas de gestão feitos pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). Determina também a exclusão do nome do ex-prefeito da lista de inelegíveis de que trata o art. 11, §5º da Lei 9.504/97.
Benerval Freire de AraújoDe acordo com o desembargador Haroldo Rehem, quando foi citado no processo com relação a possíveis irregularidades em suas prestações de contas, o ex-prefeito não recebeu a comunicação, visto que a notificação foi enviada pelos Correios, mas que não chegara em suas mãos a tempo para a defesa.
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