Fechar
GP1

Política

Ex-prefeito Washington Marques é condenado pela Justiça Federal

O juiz decretou ainda a inabilitação do ex-prefeito para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarEx-prefeito de Demerval Lobão Washington Marques Leandro(Imagem:Reprodução)Ex-prefeito de Demerval Lobão Washington Marques Leandro
O ex-prefeito de Demerval Lobão Washington Marques Leandro foi condenado pela Justiça Federal a 03 (três) anos de reclusão por infração ao art.1°, inciso I, do Decreto Lei 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio). A sentença é do juiz Francisco Helio Camelo Ferreira que converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direito, na modalidade de prestação pecuniária consistente na doação de cestas básicas a entidade social/beneficente. O juiz decretou ainda a inabilitação do ex-prefeito para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação pelo prazo de 05 (cinco) anos.

O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Federal com base em Inquérito instaurado pela Polícia Federal (IPL 312/98) que constatou que na qualidade de Prefeito do Município de Demerval Lobão/PI, firmou o convênio n° 228/96 com o extinto Ministério da Previdência e Assistência Social, no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), cujo objeto consistia na construção e equipagem de um centro de produção para costureiras naquela municipalidade. Segundo a acusação, o órgão de fiscalização do Ministério da Previdência realizou vistoria no local das obras e concluiu que o objeto do convênio foi executado apenas parcialmente.

Washington Marques Leandro é réu em 16 ações na Justiça Federal, 09 por improbidade administrativa e 07 penais.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.