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Política

Procurador emite recomendação ao prefeito Molão

A recomendação pede que sejam regularizadas as pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado,e que promova, no prazo de 120 dias, a correta implantação do Portal Da Transparência

O Ministério Público Federal, através do procurador Israel Gonçalves Santos Silva, emitiu no dia 09 de dezembro, uma recomendação ao prefeito de Acauã – PI, Reginaldo Raimundo Rodrigues (PSD), conhecido como "Molão", para que sejam regularizadas as pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado, de links que não estão disponíveis para consulta, e que promova, no prazo de 120 dias, a correta implantação do Portal Da Transparência, previsto em lei, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos nos mencionados diplomas legais e no Decreto nº 7.185/2010 (art. 7º).
Imagem: reproduçãoPrefeito Reginaldo Raimundo Rodrigues- Molão(Imagem:reprodução)Prefeito Reginaldo Raimundo Rodrigues - Molão
De acordo com a recomendação, baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal o portal da transparência é um instrumentos garantidor da transparência da gestão fiscal a "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.

A Recomendação diz que, a lei Complementar nº 131/2009 também acrescentou à Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outros, o art. 48-A, cujos incisos I e II estabelecem que a disponibilização de acesso a informações deva contemplar todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa no momento de sua realização.

Segundo a recomendação cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação, proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade e proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

Prazo estabelecidos

O procurador solicitou que no prazo de 120 dias, seja feita a correta implantação do Portal Da Transparência, previsto em lei, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos nos mencionados diplomas legais e no Decreto nº 7.185/2010 (art. 7º). O esgotamento dos prazos aponta que a Prefeitura Municipal não vem cumprindo integralmente a Lei de Acesso à Informação e não possui Portal da Transparência adequado à normativa legal.

Os municípios que não cumprirem as disposições do portal da transparência, divulgando em site da internet informações em tempo real sobre a execução orçamentária e financeira municipais, podem ficar impedidos de receber transferências voluntárias.

Uma vez implementada o impedimento do recebimento de transferências voluntárias, a conduta do gestor público que insistir no recebimento de tais verbas poderá sinalizar a crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.

Improbidade administrativa

O procurador Israel Gonçalves Santos Silva ainda ressaltou na recomendação, que a ausência de Portal da Transparência e a resistência do gestor público em atender aos preceitos da Lei Complementar, permanecendo parado ou optando por sites vazios de conteúdo e ainda que o site não esteja alinhado com as exigências legais também poderá caracterizar ato de improbidade administrativa por parte do gestor público municipal bem como acarretar dano moral coletivo.

A partir do recebimento da recomendação, o prefeito deve informar no prazo de 10 (dez) dias úteis, quais medidas vêm sendo adotadas para solucionar as irregularidades quanto à divulgação de contas públicas do município, apresentando, ainda, cronograma para o total atendimento à presente recomendação.

Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através de eventual
ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, visando a responsabilização pessoal dos gestor.

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