Fechar
GP1

Política

Juiz proíbe prefeita Débora Renata de invadir terras de agricultor

A ação foi proposta pelo agricultor José Maria Lehehum, que afirmou que suas terras estão em iminente ameaça de invasão.

O juiz da Vara única da Comarca de Uruçuí, Rodrigo Tolentino expediu, na manhã desta quarta-feira (16), liminar contra a Prefeita de Uruçuí, Débora Renata, proibindo-a de invadir terreno de um agricultor, localizado na zona rural do município, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.

O autor da ação, José Maria Lehehum, afirmou que suas terras estão em iminente ameaça de invasão devido ao fato da prefeitura Débora Renata estar construindo um loteamento, denominado Juarez Maia, nas proximidades do seu imóvel. O agricultor alega que o Município tem o costume de se apoderar irregularmente de áreas rurais e as doar como se fossem de domínio da Prefeitura. Ele ainda destacou que o Município tem se recusado a fornecer declaração negativa de IPTU do terreno, sob a justificava de que a área é de litígio e que os funcionários municipais afirmaram que as terras serão invadidas como parte do loteamento.
Imagem: DivulgaçãoPrefeita Débora Renata(Imagem:Divulgação)Prefeita Débora Renata
Para o juiz Rodrigo Tolentino, apesar de não constar no processo “provas documentais acerca da realização do loteamento na área limítrofe ao imóvel de José Lehehum, é fato notório e inconteste dos moradores da cidade de Uruçuí, que o Município loteará a área próxima ao imóvel objeto do processo, para distribuir os lotes a pessoas que foram previamente selecionadas pela municipalidade”. O magistrado também ressaltou que possui conhecimento da realização do loteamento porque este foi divulgado por meio de carros de som, e até mesmo foi realizada uma audiência pública para a distribuição dos lotes.

Ações contra a Prefeitura de Uruçuí

São inúmeras as ações possessórias que versam sobre os terrenos doados pela Prefeitura de Uruçuí a diversas pessoas. O município é acusado de invadir terrenos particulares alheios, anteriormente doados pelo próprio ente municipal, para realizar construções públicas ou mesmo loteamentos.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.