O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) extinguiu o processo que pedia a cassação dos mandatos do governador Wellington Dias e da vice-governadora Margarete Coelho na ação de investigação judicial eleitoral, envolvendo José Martinho de Araújo, que foi preso no ano passado com R$ 180 mil no carro.
Em decisão monocrática, o desembargador Erivan José da Silva Lopes acatou o pedido da defesa e indicou a ilicitude de provas produzidas, extinguindo a ação do Ministério Público Eleitoral. Com a decisão, foi extinto ainda o processo contra José Martinho de Araújo – à época motorista do então senador Wellington.
O desembargador Erivan Lopes destacou que ficou demonstrada a ilicitude das provas embasadoras da ação em face da vedação imposta ao MPE pela norma do art. 105-A da Lei nº 9.504/97, “ainda mais porque os aludidos procedimentos foram realizados com afronta ao princípio do devido processo legal”.
Wildson Oliveira, também advogado de Wellington Dias, enfatizou que, com a decisão, a ação não existe mais, já que o contexto processual não foi considerado válido. “Ou seja, diante da nulidade de algumas provas produzidas, o processo foi extinto sem resolução de mérito”, explicou.
A advogada Geórgia Nunes, que atuou na defesa de Margarete Coelho, destacou a importância da observância, pelo TRE, do artigo 105-A da Lei nº 9.504/97, que proíbe o Ministério Público Eleitoral de se valer de procedimentos investigatórios de forma unilateral.
Geórgia pondera que o fato de o Tribunal Regional Eleitoral reconhecer tal dispositivo implica em consequências sobre muitos processos do Ministério Público Eleitoral, no sentido de dar segurança à paridade entre as partes litigantes, ou seja, a igualdade entre acusação e defesa.
“A decisão afasta provas produzidas sem o conhecimento de Wellington e Margarete, dando plena eficácia ao dispositivo legal, reconhecendo a sua constitucionalidade, garantindo que todos possam participar da produção de documentos e provas que venham a instruir o processo, retirando do MPE uma condição desigual de produzir provas unilateralmente”, pontuou a advogada.
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Em decisão monocrática, o desembargador Erivan José da Silva Lopes acatou o pedido da defesa e indicou a ilicitude de provas produzidas, extinguindo a ação do Ministério Público Eleitoral. Com a decisão, foi extinto ainda o processo contra José Martinho de Araújo – à época motorista do então senador Wellington.
O desembargador Erivan Lopes destacou que ficou demonstrada a ilicitude das provas embasadoras da ação em face da vedação imposta ao MPE pela norma do art. 105-A da Lei nº 9.504/97, “ainda mais porque os aludidos procedimentos foram realizados com afronta ao princípio do devido processo legal”.
Imagem: Divulgação
Wellington e Margarete
De acordo com o advogado Germano Silva, que atuou na defesa de Wellington Dias, “a decisão que o TRE adotou no julgamento do processo seguiu o entendimento já firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de considerar ilícitas as provas produzidas unilateralmente pelo MPE através dos inquéritos civis públicos”.
Wellington e MargareteWildson Oliveira, também advogado de Wellington Dias, enfatizou que, com a decisão, a ação não existe mais, já que o contexto processual não foi considerado válido. “Ou seja, diante da nulidade de algumas provas produzidas, o processo foi extinto sem resolução de mérito”, explicou.
A advogada Geórgia Nunes, que atuou na defesa de Margarete Coelho, destacou a importância da observância, pelo TRE, do artigo 105-A da Lei nº 9.504/97, que proíbe o Ministério Público Eleitoral de se valer de procedimentos investigatórios de forma unilateral.
Geórgia pondera que o fato de o Tribunal Regional Eleitoral reconhecer tal dispositivo implica em consequências sobre muitos processos do Ministério Público Eleitoral, no sentido de dar segurança à paridade entre as partes litigantes, ou seja, a igualdade entre acusação e defesa.
“A decisão afasta provas produzidas sem o conhecimento de Wellington e Margarete, dando plena eficácia ao dispositivo legal, reconhecendo a sua constitucionalidade, garantindo que todos possam participar da produção de documentos e provas que venham a instruir o processo, retirando do MPE uma condição desigual de produzir provas unilateralmente”, pontuou a advogada.
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