A pedido do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), o juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, Júlio César Menezes Garcez, concedeu liminar para bloquear das contas do ex-prefeito de Sigefredo Pacheco, João Gomes Pereira Neto e do empresário Francisco Galdino de Sousa.
A ação civil por improbidade administrativa foi ajuizada pelo MPE que requereu o bloqueio da quantia de R$ 39.922,32 (trinta e nove mil novecentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos), referente ao valor total das contas dos dois investigados.
De acordo com o MPE, essa dispensa de licitação afronta o principio da legalidade, da moralidade e o da eficiência, considerando que a Administração Pública é obrigada a realizar procedimento licitatório para aquisição de bens e serviços. Conforme a legislação, a licitação é dispensada em apenas dois casos, ou quando não ultrapassa o valor de R$ 8.00,00, ou quando não existe concorrência.
A decisão é do dia 17 de dezembro de 2015 e foi publicada no diário eletrônico do Tribunal de Justiça. O juiz solicitou que os réus sejam notificados, caso queiram apresentar defesa prévia.
A ação civil por improbidade administrativa foi ajuizada pelo MPE que requereu o bloqueio da quantia de R$ 39.922,32 (trinta e nove mil novecentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos), referente ao valor total das contas dos dois investigados.
Imagem: Divulgação
Ex-prefeito de Sigefredo Pacheco, João Gomes
Segundo a denúncia, João Gomes, na época prefeito de Sigefredo Pacheco contratou a empresa de Francisco Galdino para prestar serviços na área da construção civil sem processo licitatório, no ano de 2009, entre os meses de março e novembro. O valor pago pela prefeitura foi de R$ 25.906,60.
Ex-prefeito de Sigefredo Pacheco, João GomesDe acordo com o MPE, essa dispensa de licitação afronta o principio da legalidade, da moralidade e o da eficiência, considerando que a Administração Pública é obrigada a realizar procedimento licitatório para aquisição de bens e serviços. Conforme a legislação, a licitação é dispensada em apenas dois casos, ou quando não ultrapassa o valor de R$ 8.00,00, ou quando não existe concorrência.
A decisão é do dia 17 de dezembro de 2015 e foi publicada no diário eletrônico do Tribunal de Justiça. O juiz solicitou que os réus sejam notificados, caso queiram apresentar defesa prévia.
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