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Desembargador manda soltar ex-procurador de Justiça Emir Martins

 Emir Martins Filho, preso na manhã de ontem (24), durante a Operação “IL CAPO”, foi solto por volta das 11h desta terça-feira (25).

Após pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Justiça do Piauí, o ex-procurador-geral de Justiça do Ministério Público Estadual, Emir Martins Filho, preso na manhã de ontem (24), durante a Operação “IL CAPO”, foi solto por volta das 11h desta terça-feira (25). A liberdade dos demais acusados também foi concedida. A decisão é do desembargador Sebastião Ribeiro Martins. O advogado de Emir é o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), Lucas Villa. 

Também foram expedidos alvarás de soltura para Tiago Saunders Martins, de sua nora Susyane Araújo Lima Saunders Martins, da ex-esposa Maria da Glória Saunders Martins, além de Arminda Hagi Saunders Gadelha, Maria Liduina Uchoa Saunders, Maria Rachel Saunders Pacheco, Andrea Saunders Martins, Agamenon Rego Martins de Deus, Mariana Saunders Uchoa de Moura Santos, Samuel Pacheco Morais e José Ribamar de Sena Rosa.

  • Foto: Facebook/Emir Martins Ex-procurador Emir Martins Ex-procurador Emir Martins

O desembargador ainda determinou que eles cumpram medidas cautelares para que compareçam em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas, deverão informar e justificar atividades, ficam proibidos de frequentar  bares, casas noturnas, casas de shows e afins, também ficam proibidos de manter contato com as testemunhas elencadas na investigação, não podem se ausentar da cidade de Teresina e devem se recolher em suas residências no período noturno e também não podem se ausentar do país. Caso não cumpram as medidas, as prisões serão novamente decretadas.

As prisões foram decretadas pelo juiz Almir Abib Tajra Filho, em exercício na 8ª Vara Criminal de Teresina, em decisão de 20 de outubro de 2016. Todos saíram pela parte detrás do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar.

“Os quatro [Emir, Tiago, Susyane, Mariana] que estavam aqui foram soltos. Só tem mais um [Ribamar] que está detido, que a gente não sabe exatamente a localização dele, estamos indo em busca de descobrir para onde ele foi levado agora para fazer essa liberação. A decisão determinou a soltura dos 12 que tinham mandado de prisão expedido, embora o habeas corpus tenha sido impetrado somente em nome de três. Ninguém continua detido, todos foram liberados”, relatou o advogado de Emir, Lucas Villa.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Lucas VillaLucas Villa

A decisão

Na decisão, o desembargador entendeu que como os crimes aconteceram entre 2004 e 2008, não existe nos autos qualquer notícia de que os acusados tenham comprometido ou prejudicado a investigação logo após a prática do crime, e como se tratam de réus primários, onde não há qualquer ato crimino por eles perpetrados, a prisão temporária não deve ser mantida.

“A decretação da prisão temporária só se legitima caso constitua medida comprovadamente adequada e necessária ao acautelamento das investigações criminais, não sendo suficiente a mera suposição de que o suspeito virá a comprometer a atividade investigativa”, disse na decisão. Ele explica que isso não impede que posteriormente seja decretada “uma nova prisão cautelar, com fulcro em dados concretos que justifiquem a medida extrema”.

Na segunda-feira (25), foram expedidos 12 mandados de prisão preventiva, mas só foram presos quatro acusados, os demais estavam foragidos. Foram presos o Emir Martins, Tiago Saunders, Susyane Saunders e Mariana Saunders. O Habeas Corpus foi impetrado apenas para a soltura de Tiago, Emir e Susyane. Com a decisão para soltura deles, o desembargador entendeu que os outros envolvidos, que também tiveram mandados de prisão expedidos, são beneficiados.

“Estando os corréus na mesma situação fático processual, e inexistindo qualquer circunstância  de caráter exclusivamente pessoal que justifique a diferenciação, torna-se salutar o pedido de extensão do benefício”, afirmou o desembargador destacando que “a  decisão que beneficia  um dos réus, aproveitará os demais, sempre que não estiver fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal”.

A prisão

A investigação que culminou na prisão de Emir Martins Filho foi realizada pelo GAECO em razão de documentação enviada pela 35ª Promotoria de Justiça após processo instaurado pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP que constatou entre os anos de 2004 e 2008 pagamentos irregulares a estagiários e servidores do Ministério Público. O Procedimento Investigatório Criminal n°04/2015 aponta indícios dos crimes de peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

*Com informações de Thais Guimarães

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