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Política

TRE julga improcedente pedido de cassação do diploma de Elmano

Na ação o Ministério Público Eleitoral acusava os políticos de captação ilícita de sufrágio, compra de voto e pedia aplicação de multa e cassação de diploma.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou, nesta segunda-feira (15), improcedente representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra os deputados Maia Filho (SD) e Antônio Félix (PSD), o vereador Cleanto José Alves da Silva, do município de Beneditinos, além do senador Elmano Férrer (PTB) e seus suplentes José Amauri e Maria Alzenir Porto.

Na ação o Ministério Público Eleitoral acusava os políticos de captação ilícita de sufrágio, compra de voto e pedia aplicação de multa e cassação de diploma. Por unanimidade, os juízes decidiram pela improcedência da ação devido a falta de consistência nas provas apresentadas. O juiz Agrimar Rodrigues de Araújo foi o relator da ação.

Imagem: Lucas Dias/GP1Senador Elmano Férrer(Imagem:Lucas Dias/GP1)Senador Elmano Férrer

A ação

O MPE afirma que a representação foi com base na Notícia de Fato – NF nº 1.27.000.002324/2014-97, instaurada após remessa do Inquérito Policial nº 52/2014 da Delegacia de Polícia de Beneditinos. a esta Procuradoria Regional Eleitoral. O inquérito foi instaurado diante informação de que Cleanto José Alves da Silva, vereador na cidade de Beneditinos, foi flagrado oferecendo dinheiro à Gilson Ribeiro da Silva e Marcos da Silva Pereira, então menor de idade. A quantia de R$ 20 estaria acompanhada de santinhos dos candidatos Mainha, Elmano, Antônio Félix, Wellington Dias e Dilma.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Deputado Antônio Félix(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Deputado Antônio Félix

O fato ocorreu no dia 05 de outubro 2014, por volta das 10:30h, na Av. Presidente Vargas, na porta da casa de Cleanto. Uma equipe policial, após constatar a ocorrência do crime, efetuou as prisões em flagrante de Cleanto José Alves da Silva e Gilson Ribeiro da Silva.

Em sua defesa, Cleanto sustentou a ausência de provas indispensáveis para o prosseguimento do feito. Elmano Férrer, José Amauri e Alzenir Porto sustentaram a inépcia da inicial, por suposta ausência de descrição dos fatos ilícitos. Já Antônio Félix de Andrade sustentou a inépcia por ausência de causa de pedir e a sua ilegitimidade passiva. No mérito os acusados afirmaram que inexistiu captação ilícita de sufrágio, e que as provas carreadas aos autos são frágeis.

Imagem: Lucas Dias/GP1Mainha(Imagem:Lucas Dias/GP1)Mainha



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