A Lei 13.256/2016 que traz alterações no novo Código de Processo Civil (CPC), subsequente do projeto 168/2015, foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff sem nenhum veto. A publicação da medida foi feita na última sexta-feira, 05, no Diário Oficial da União.
A norma modificou 13 artigos do texto original do novo CPC. Entre as mudanças está a retomada de algumas ações, como a não obrigatoriedade do julgamento dos processos cíveis por ordem cronológica.
Além disso, foi decretado também o fim do chamado juízo prévio de admissibilidade dos recursos especiais (encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça - STJ), e dos extraordinários (ao Supremo Tribunal Federal - STF), no qual a avaliação deve ser realizada primeiro nos tribunais de segunda instância, para só depois ir para os tribunais superiores.
A modificação tem o intuito de agilizar o andamento dos processos judiciais em todo o Brasil. O projeto de lei, elaborado por uma comissão de juristas a comando do ministro do STF, Luiz Fox, havia sido aprovado no final de 2014 pelo Congresso Nacional e deve entrar em vigor no dia 17 de março deste ano.
Imagem: Roberto Stuckert Filho/PRPresidente Dilma Rousseff sanciona Lei 13.256/2016
A norma modificou 13 artigos do texto original do novo CPC. Entre as mudanças está a retomada de algumas ações, como a não obrigatoriedade do julgamento dos processos cíveis por ordem cronológica.
Além disso, foi decretado também o fim do chamado juízo prévio de admissibilidade dos recursos especiais (encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça - STJ), e dos extraordinários (ao Supremo Tribunal Federal - STF), no qual a avaliação deve ser realizada primeiro nos tribunais de segunda instância, para só depois ir para os tribunais superiores.
A modificação tem o intuito de agilizar o andamento dos processos judiciais em todo o Brasil. O projeto de lei, elaborado por uma comissão de juristas a comando do ministro do STF, Luiz Fox, havia sido aprovado no final de 2014 pelo Congresso Nacional e deve entrar em vigor no dia 17 de março deste ano.
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