O Ministério Público Estadual, por meio do promotor de Justiça da Comarca de Oeiras, Carlos Rubem Campos Reis, emitiu recomendação ao prefeito, Cristóvão Dias, e ao secretário de Educação do Município de São Miguel do Fidalgo pedindo a regularização da carga horária escolar anual. O documento foi assinado no dia 11 de abril deste ano.
Para emitir a recomendação, o promotor considerou “notícias de que em diversos municípios do Estado vêm ocorrendo o descumprimento do calendário escolar, e que a antecipação do término do ano letivo e, por consequência, o não cumprimento da carga horária mínima de aula a ser ofertada ao aluno estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação acarretará prejuízo aos alunos, que não terão acesso ao conteúdo das disciplinas”.
O promotor pediu que o Município adote todas as providências necessárias a fim de garantir o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar. Segundo o Ministério Público, o Calendário deverá apresentar em sua estrutura mínima as seguintes informações: a quantidade de minuto adotada que compõe a hora-aula; horário de início e fim das aulas (discriminando a quantidade de aulas por turno e o tempo dado ao recreio); início e término do ano letivo; recessos; feriados; número de dias letivos por mês; divisão bimestral/semestral; indicação de sábados letivos e demais comemorações letivas da comunidade; data das aulas de recuperação e data de aplicação das provas finais e de recuperação.
O Ministério Público fixou o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da Recomendação, para que o Município forneça resposta escrita sobre as providências adotadas e apresente o Calendário Escolar do ano letivo de 2016. Se o pedido do promotor não for acatado, o órgão ministério alerta que poderá tomar as medidas judiciais e extrajudiciais ao caso.
Para emitir a recomendação, o promotor considerou “notícias de que em diversos municípios do Estado vêm ocorrendo o descumprimento do calendário escolar, e que a antecipação do término do ano letivo e, por consequência, o não cumprimento da carga horária mínima de aula a ser ofertada ao aluno estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação acarretará prejuízo aos alunos, que não terão acesso ao conteúdo das disciplinas”.
O promotor pediu que o Município adote todas as providências necessárias a fim de garantir o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar. Segundo o Ministério Público, o Calendário deverá apresentar em sua estrutura mínima as seguintes informações: a quantidade de minuto adotada que compõe a hora-aula; horário de início e fim das aulas (discriminando a quantidade de aulas por turno e o tempo dado ao recreio); início e término do ano letivo; recessos; feriados; número de dias letivos por mês; divisão bimestral/semestral; indicação de sábados letivos e demais comemorações letivas da comunidade; data das aulas de recuperação e data de aplicação das provas finais e de recuperação.
O Ministério Público fixou o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da Recomendação, para que o Município forneça resposta escrita sobre as providências adotadas e apresente o Calendário Escolar do ano letivo de 2016. Se o pedido do promotor não for acatado, o órgão ministério alerta que poderá tomar as medidas judiciais e extrajudiciais ao caso.
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