A Câmara dos Deputados recorreu contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, que determinou que o presidente da Casa, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) desse continuidade ao impeachment do vice-presidente da República, Michel Temer.
Segundo informações do jornal ‘Folha de São Paulo’, Cunha argumentou que é atribuição exclusiva da Presidência receber ou não o pedido de afastamento, sem intervenção do Judiciário. "Para o bem da República, e para preservar as instituições e a independência dos Poderes, o Judiciário deve se ater principalmente a aspectos jurídicos, como se o processo não tivesse capa nem nome, e não sob a ótica política. Não é nada saudável esse tipo de intervenção”, alegou um dos advogados da Câmara".
Outro questionamento feito pela Câmara é que o vice-presidente não poderia responder a um processo de impeachment, pois ele "assume a presidência apenas para dar seguimento à orientação pré-estabelecida pelo presidente em relação a todas as matérias e políticas governamentais, não lhe assistindo a possibilidade de inovar ou alterar o curso e/ou o conteúdo do projeto já estabelecido".
A determinação do ministro acusa Cunha de ter extrapolado sua função ao rejeitar o pedido de afastamento de Temer. O processo foi arquivado pelo peemedebista com a justificativa de que não haviam elementos de que o vice teria cometido crime de responsabilidade.
Porém, o advogado que apresentou a ação, Mariel Márley Marra, reiterou que Temer cometeu crime de responsabilidade quando assinou decretos em 2015, permitindo a abertura de crédito suplementar com a meta do superávit primário e sem autorização do Congresso, que inclusive, são as mesmas irregularidades que também pedem a cassação da presidente Dilma Rousseff.
Cunha no entanto diz que, os decretos apresentados por Temer foram feitos antes da revisão da meta, em julho de 2015 e os de Dilma, foram editados depois. Por esse motivo, apenas a presidente teria violado a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Imagem: Jornal GGN
Eduardo Cunha e Michel Temer
Eduardo Cunha e Michel TemerSegundo informações do jornal ‘Folha de São Paulo’, Cunha argumentou que é atribuição exclusiva da Presidência receber ou não o pedido de afastamento, sem intervenção do Judiciário. "Para o bem da República, e para preservar as instituições e a independência dos Poderes, o Judiciário deve se ater principalmente a aspectos jurídicos, como se o processo não tivesse capa nem nome, e não sob a ótica política. Não é nada saudável esse tipo de intervenção”, alegou um dos advogados da Câmara".
Outro questionamento feito pela Câmara é que o vice-presidente não poderia responder a um processo de impeachment, pois ele "assume a presidência apenas para dar seguimento à orientação pré-estabelecida pelo presidente em relação a todas as matérias e políticas governamentais, não lhe assistindo a possibilidade de inovar ou alterar o curso e/ou o conteúdo do projeto já estabelecido".
A determinação do ministro acusa Cunha de ter extrapolado sua função ao rejeitar o pedido de afastamento de Temer. O processo foi arquivado pelo peemedebista com a justificativa de que não haviam elementos de que o vice teria cometido crime de responsabilidade.
Porém, o advogado que apresentou a ação, Mariel Márley Marra, reiterou que Temer cometeu crime de responsabilidade quando assinou decretos em 2015, permitindo a abertura de crédito suplementar com a meta do superávit primário e sem autorização do Congresso, que inclusive, são as mesmas irregularidades que também pedem a cassação da presidente Dilma Rousseff.
Cunha no entanto diz que, os decretos apresentados por Temer foram feitos antes da revisão da meta, em julho de 2015 e os de Dilma, foram editados depois. Por esse motivo, apenas a presidente teria violado a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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