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Política

Lei obriga operadoras a bloquear sinal em presídios no Piauí

A implantação da tecnologia atenderá ao disposto da Lei Federal nº 9.472/1997, seguindo resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O governador Wellington Dias sancionou na última terça (14), a Lei nº 6.844/2016, que obriga as operadoras de telefonia celular a instalarem bloqueadores de sinais de radiocomunicações nos estabelecimentos penais do Piauí. A implantação da tecnologia atenderá ao disposto da Lei Federal nº 9.472/1997, seguindo resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Governador Wellington Dias(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Governador Wellington Dias
Assim, as empresas de telefonia devem instalar bloqueadores do sinal de celular em no máximo 180 dias, a partir da data da publicação da sanção no Diário Oficial do Estado. O descumprimento da Lei prevê multas diárias, que variam de 100 a 1.000 salários mínimos.

Com essa lei, o governo do Estado busca impedir a comunicação de detentos com o mundo externo. O secretário de Justiça do Estado, Daniel Oliveira, afirma que a Lei dificulta a ação dos criminosos presos. "Com a sanção governamental, as operadoras são chamadas a dar uma contribuição para melhoria na segurança prisional e segurança pública. Essa medida é um avanço em termos de gestão prisional e coloca o Piauí como um dos pioneiros, nesse sentido”, pontuou.

“Na prática, o bloqueio do sinal telefônico por parte das operadoras garante maior segurança nos presídios e à população, ajudando, portanto, a evitar que crimes aconteçam", declarou Daniel Oliveira.
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