Fechar
GP1

Política

Procuradoria-Geral quer que Flora Izabel seja julgada pelo TRE

O advogado Wildson Oliveira explicou que os processos da parlamentar foram vencidos em primeira instância e que agora devem tramitar em Brasília, no TSE.

A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou nos autos do Recurso Especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral em face do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que reconheceu a nulidade das provas que instruem a inicial na Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pede a cassação do mandato da deputada estadual Flora Izabel por abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio, omissão de despesas na campanha e compra de votos. O marido da deputada, Sandro Borges Alves e o enteado Alexandre Assunção Lacerda Borges também figuram como investigados na ação. O processo foi extinto pelo TRE-PI sem resolução do mérito.
Imagem: DivulgaçãoSandro Borges e Flora Izabel(Imagem:Divulgação)Sandro Borges e Flora Izabel
O Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Nicolao Dino, opinou, em parecer datado de 08 de junho de 2016, pelo provimento do recurso para que seja reconhecida a licitude e a legitimidade das provas colhidas no procedimento que acompanha a petição inicial, com a devolução dos autos ao TRE-PI para regular prosseguimento do feito. O processo deverá entrar em pauta em uma das próximas sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
 
Entenda o caso

O Ministério Público ingressou com a AIJE contra Flora Izabel por abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio, omissão de despesas na campanha e compra de votos.

No dia 16 de novembro de 2015, o TRE decidiu acolher a preliminar de ilicitude das provas para extinguir a ação. O Ministério Público então ingressou com o recurso especial, alegando que a decisão negou vigência ao art. 129, VI e IX, da CF/88, ao afastar a utilização dos Procedimentos Preparatórios Eleitorais, por suposta violação ao art. 105-A da Lei nº 9504/1997. O órgão ainda usou decisão do TRE do Pará de que as provas produzidas em ações eleitorais, de ordem extrapenal, decorrentes de procedimento preparatório eleitoral do Ministério Público Eleitoral, são legais, tendo em mira a inconstitucionalidade do art. 105-A da Lei nº 9504/97

Requereu então o provimento do recurso, "para o fim de que seja cassado o acórdão vergastado e, consequentemente, reconhecida a licitude e a legitimidade dos elementos colhidos no procedimento que acompanha a peça vestibular, com a consequente devolução dos autos a este Regional para regular prosseguimento do feito".

A ação é referente a prisão do marido e do enteado da deputada estadual que foram presos em flagrante, no dia 02 de outubro de 2014, às vésperas das eleições, na cidade de São Raimundo Nonato com R$ 11.000,00 (onze mil reais) divididos em cinco partes com nomes de cinco cidades: Várzea Branca, Guaribas, São Lourenço, Dirceu Arcoverde e Capitão Gervásio Oliveira.

Outro lado

O GP1 entrou em contato com a deputada Flora Izabel, que pediu que a reportagem procurasse o seu advogado, Wildson Oliveira. Ele explicou que os processos da petista foram vencidos em primeira instância e que agora devem tramitar em Brasília, no TSE. “Nós ganhamos aqui no TRE, foi julgado improcedente e determinado a extinção do processo e o Ministério Público exercendo a sua função apresentou o recurso. Eu estou sendo intimado para me manifestar sobre esse recurso que vai tramitar no Tribunal Superior Eleitoral”, disse.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.