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Política

Procurador quer que TJ confirme sentença de Felipe Santolia

O ex-prefeito dirigia um veículo Troller quando perdeu o controle ocasionando o capotamento que deixou uma pessoa morta.

O Ministério Público Superior se manifestou nos autos do recurso de apelação criminal interposto pelo ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, condenado em 30 de março de 2016 pelo juiz da 6ª Vara Criminal de Teresina, Raimundo Holland Moura de Queiroz, a 03 anos, 01 mês e 10 dias de detenção por homicídio culposo no trânsito, crime tipificado no art.302, do Código de Trânsito Brasileiro e a 03 anos e 06 meses de reclusão por corrupção ativa de testemunha, no total de 06 anos, 07 meses e 10 dias de cadeia. A manifestação do Ministério Público Superior é de 08 de junho de 2016.

Para o procurador de Justiça Alípio Dias de Santana, "as provas colhidas são fortes e seguras a embasar o decreto condenatório, restando demonstrado que o apelante conduziu o veículo automotor, sem possuir habilitação e após ingestão de bebidas alcoólicas, imprimindo velocidade incompatível com a via, causando a morte da vítima". O procurador pede a manutenção da sentença na íntegra.
Imagem: DivulgaçãoEx-prefeito Felipe Santolia(Imagem:Divulgação)Ex-prefeito Felipe Santolia
Entenda o caso

Segundo a condenação, o ex-prefeito Felipe Santolia dirigia o veículo Troller, de placa HYB-7000, no dia 12 de setembro de 2006, pela Avenida Raul Lopes, no qual levava como passageiros Italo Mendes Ferreira de Sales, Carlos Augusto Ribeiro da Costa, Silas Saboia Cardoso e a vítima José Gomes de Sousa, quando perdeu o controle ocasionando o capotamento. Em razão do acidente, José Gomes de Sousa faleceu no local tendo como causa da morte "traumatismo crânio-encefálico", conforme o laudo cadavérico.

Inicialmente foi instaurado procedimento investigatório para apurar homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor, no qual figurava como autor do delito Ítalo Mendes Ferreira de Sales, que inclusive assumiu a autoria do crime na ocasião. Ao ser intimado a apresentar defesa, Ítalo resolveu, junto a promotoria, descrever a verdadeira realidade dos fatos.

A partir daí descobriu-se que quem conduzia o veículo na ocasião do crime era Felipe Santolia, que logo após, orientou a todos que se encontravam no interior do veículo a mentirem sobre as circunstâncias em que ocorreu o acidente. Santolia à época era prefeito e prometeu vantagens ao se todos colaborassem mentindo sobre o ocorrido.

O então prefeito tentou colocar a vítima no local do motorista, no entanto, não foi possível pela marca do cinto de segurança que ficou no corpo, fato constatado pela perícia. Assim, foi proposto que Ítalo assumisse a autoria do delito, tendo aceitado. Carlos Augusto Ribeiro da Costa e Silas Saboya confirmaram a versão prestada por ele.

Segundo Ítalo, na ocasião em que então prefeito lhe fez a proposta de assumir o crime de homicídio culposo, o mesmo lhe prometeu uma vantagem em dinheiro a ser incorporada no salário e a efetivação como funcionário da prefeitura. Carlos Augusto foi ameaçado de perder o emprego caso não confirmasse a versão de Ítalo e Silas Saboia afirmou que mentiu somente por amizade a Santolia.

Condenação por corrupção

Em 06 de novembro de 2015 o ex-prefeito foi condenado pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Comarca de Esperantina, a 12 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado, por crime de peculato (desvio de dinheiro público).

Outro lado

O GP1 entrou em contato com o ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia. Ele afirmou que  decisão da Justiça a gente obedece, respeita, mas em alguns casos pode se questionar. Depois que o acidente aconteceu, apenas um ano depois as outras pessoas que estavam no carro mudaram a versão do depoimento”.

Felipe Santolia disse ainda que “Cada depoente contou uma versão diferente e que são depoimentos que não condizem com a verdade. Nenhum deles tem o endosso da parte técnica da perícia”. “Eu estou tranquilo. Não estava no volante e sei que houve má interpretação. Tenho certeza que o equívoco vai ser desfeito no entendimento do Tribunal de Justiça”, finalizou.


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