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Política

Juiz julga improcedente ação do prefeito Quirino Avelino

Na decisão o juiz afirmou que não houve qualquer irregularidade na votação, pois há comprovação de que o prefeito e Maria das Graças foram devidamente notificados em cada fase do procedimento

O juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros da Comarca de Itaueira julgou improcedente ação impetrada pelo prefeito Quirino de Alencar Avelino e a ex-vice-prefeita Maria de França Avelino contra decisão da Câmara Municipal de Itaueira.

O prefeito havia ingressado com a ação com o objetivo de anular sessão realizada em 2012 na Câmara Municipal que reprovou a prestação de contas da sua gestão referente ao exercício financeiro de 2008. Em sua defesa, o prefeito e a ex-vice-prefeita alegaram que não foram notificados para o julgamento, que não houve manifestação da comissão de fiscalização e que foi concedido prazo de apenas cinco dias para a defesa, além de não saber o critério da convocação dos suplentes para votação.
Imagem:DivulgaçãoQuirino Avelino(Imagem:Reprodução)Quirino Avelino
Na decisão o juiz afirmou que não houve qualquer irregularidade na votação, pois há comprovação de que o prefeito e Maria das Graças foram devidamente notificados em cada fase do procedimento administrativo e que eles tiveram tempo para apresentar defesa.

“Pela análise documental e cronológica dos atos praticados pela Câmara Municipal verifica-se que houve relator para a matéria, o que fica afastada a tese da parte autora no sentido de desrespeito ao devido processo legal e contraditório”, destacou o juiz.

Em decisão do dia 30 de maio o juiz julgou improcedente o pedido de Quirino de Alencar e Maria das Graças, mantendo a desaprovação das contas referente ao exercício financeiro de 2008, com a extinção do procedimento com resolução do mérito.

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