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Política

TRE julga improcedentes ações contra Wellington e Margarete

O relator das ações, o desembargador Edvaldo Moura votou pela improcedência das denúncias em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedentes duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral contra o governador Wellington Dias. Ele era acusado de abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral em 2014. Também eram réus a vice-governadora, Margarete Coelho (PP) e o prefeito de CocaI, Rubens de Sousa Vieira (PSDB). A decisão é da ultima quinta-feira (14). 
Imagem: Divulgação/ ascomRubens Vieira e Wellington Dias(Imagem:Divulgação/ ascom)Rubens Vieira e Wellington Dias
O relator das ações, o desembargador Edvaldo Moura votou pela improcedência das denúncias em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva. A corte acompanhou o relator e julgou improcedente por unanimidade os dois processos. 

A ação nº 1134-67.2014.6.18.0000 foi proposta pelo PSC e a ação 1119-98.2014.6.18.0000, foi movida pela coligação Piauí no Coração” formada pelos partidos: PMDB, PDT, PCdoB, PSB, PMN, PTdoB, PPS, PSDC, PTC, PTN, PRB, DEM, PSD, PV E PEN.

As ações pediam a cassação do registro de candidatura e/ou diploma dos candidatos, além da declaração de inelegibilidade dos investigados para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou o abuso.
Imagem: Lucas Dias/GP1Margarete Coelho(Imagem:Lucas Dias/GP1)Margarete Coelho
De acordo com os relatos nos processos, o governador Wellington Dias, na época senador da República e candidato ao Governo do Estado, teria abusado de seu poder político e econômico, utilizando-se do programa social do governo federal “Água para Todos” com distribuição de cisternas a eleitores nos municípios de Cocal-PI e Joaquim Pires-PI em benefício da sua candidatura. A ação é baseada em matéria publicada pela mídia local em agosto de 2013. 
 
Os denunciantes afirmaram que as referidas cisternas ficavam armazenadas em uma propriedade de Francimar Vieira, irmão do prefeito de Cocal antes de serem distribuídas.
 
O desembargador Edvaldo Moura entendeu que nos dois processos as acusações se baseavam tão somente em notícias divulgadas nas mídias digitais deste estado em agosto de 2013, quase um ano antes do período de campanha eleitoral de 2014, não havendo provas fortes e suficientes para caracterizar a prática de abuso de poder político e econômico que pudessem resultar na condenação dos investigados.

Caso semelhante 
 
No início do mês de julho, o TRE julgou três ações impetradas pelos mesmos denunciantes, que pediam a cassação do mandato do governador Wellington Dias (PT) e da vice-governadora Margarete Coelho (PP). Nos três casos as denúncias foram julgadas improcedentes. 
 
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