O juiz da comarca de Campo Maior, Júlio Cesar Menezes Garcez, condenou o município de Nossa Senhora do Nazaré, que tem como gestor o prefeito José Henrique Alves, em ação de cobrança a pagar R$ 12.166.66 (doze mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) a um ex-servidor do município. A sentença é do dia 7 de janeiro deste ano e foi publicada no diário oficial do Tribunal de Justiça desta segunda-feira (18).
Antônio Francisco Saraiva Costa ingressou com representação contra o município, em setembro de 2015, afirmando que foi nomeado em 23 de janeiro de 2009 para exercer o cargo comissionado de servidor de obras, recebendo remuneração mensal de R$ 1 mil, e que a partir de julho de 2010 passou a exercer o cargo comissionado de supervisor de limpeza e serviços urbanos, recebendo o mesmo salário.
No entanto, o ex-servidor declarou que deixou de receber a remuneração dos meses de março a julho de 2012, além das férias e 13° salários, durante todo o período que trabalhou para o município, totalizando a dívida de R$16.166,66 (dezesseis mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
Na sentença, o juiz explicou que durante o andamento do processo a prefeitura de Nossa Senhora do Nazaré não comprovou a existência de nenhum fato que tire o direito de Antônio Francisco, limitando-se a levantar meras argumentações jurídicas que não podem ser utilizados como prova, deixando de apresentar documentos que afastassem o vínculo com o ex-servidor ou o pagamento dos salários atrasados.
Júlio Cesar Menezes Garcez então condenou o município a pagar a quantia de R$ 12.166.66 a Antônio Francisco, valor referente aos salários dos meses de março a julho de 2012, além das férias e 13° salários, durante todo o período que trabalhou para a prefeitura, acrescida de juros legais e correção monetária a contar da época em que deveriam ter sido pagas.
Antônio Francisco Saraiva Costa ingressou com representação contra o município, em setembro de 2015, afirmando que foi nomeado em 23 de janeiro de 2009 para exercer o cargo comissionado de servidor de obras, recebendo remuneração mensal de R$ 1 mil, e que a partir de julho de 2010 passou a exercer o cargo comissionado de supervisor de limpeza e serviços urbanos, recebendo o mesmo salário.
No entanto, o ex-servidor declarou que deixou de receber a remuneração dos meses de março a julho de 2012, além das férias e 13° salários, durante todo o período que trabalhou para o município, totalizando a dívida de R$16.166,66 (dezesseis mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
Na sentença, o juiz explicou que durante o andamento do processo a prefeitura de Nossa Senhora do Nazaré não comprovou a existência de nenhum fato que tire o direito de Antônio Francisco, limitando-se a levantar meras argumentações jurídicas que não podem ser utilizados como prova, deixando de apresentar documentos que afastassem o vínculo com o ex-servidor ou o pagamento dos salários atrasados.
Júlio Cesar Menezes Garcez então condenou o município a pagar a quantia de R$ 12.166.66 a Antônio Francisco, valor referente aos salários dos meses de março a julho de 2012, além das férias e 13° salários, durante todo o período que trabalhou para a prefeitura, acrescida de juros legais e correção monetária a contar da época em que deveriam ter sido pagas.
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