A Justiça determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Dom Inocêncio, Inocêncio Leal Parente e do ex-secretário de Finanças, João Rodrigues Damasceno Neto, por improbidade administrativa. A decisão do Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, Igor Rafael Carvalho de Alencar, é do dia 17 de maio e atende ao pedido do Ministério Público.
A ação movida se baseia na Lei n. 8.429/1992, que prevê a condenação do prefeito e do secretário à perda dos bens e ressarcimento de valores acrescidos de forma irregular.
O ex-prefeito e ex-secretário são acusados de emitir cheques sem fundos na administração pública do município causando prejuízo estimado em R$ 57.348,62 (Cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) ao erário público, de acordo com informações do despacho judicial.
Atendendo à solicitação do Juiz Igor Rafael Carvalho, o Corregedor Geral de Justiça, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas encaminhou a decretação, por meio do Ofício (nº 048/2016-GC), aos cartórios regionais para cumprimento da ação de bloqueio dos bens dos dois acusados. A data da audiência de conciliação e julgamento foi marcada para o dia 19 deste mês de julho.
Outro lado
Procurados, o ex-prefeito Inocêncio Leal e ex-secretário João Rodrigues Neto não foram localizados para comentarem a decisão.
A ação movida se baseia na Lei n. 8.429/1992, que prevê a condenação do prefeito e do secretário à perda dos bens e ressarcimento de valores acrescidos de forma irregular.
O ex-prefeito e ex-secretário são acusados de emitir cheques sem fundos na administração pública do município causando prejuízo estimado em R$ 57.348,62 (Cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) ao erário público, de acordo com informações do despacho judicial.
Atendendo à solicitação do Juiz Igor Rafael Carvalho, o Corregedor Geral de Justiça, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas encaminhou a decretação, por meio do Ofício (nº 048/2016-GC), aos cartórios regionais para cumprimento da ação de bloqueio dos bens dos dois acusados. A data da audiência de conciliação e julgamento foi marcada para o dia 19 deste mês de julho.
Outro lado
Procurados, o ex-prefeito Inocêncio Leal e ex-secretário João Rodrigues Neto não foram localizados para comentarem a decisão.
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