Fechar
GP1

Política

Juiz determina bloqueio de bens do ex-prefeito Inocêncio Leal

A decisão do Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, Igor Rafael Carvalho de Alencar, é do dia 17 de maio e atende ao pedido do Ministério Público.

A Justiça determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Dom Inocêncio, Inocêncio Leal Parente e do ex-secretário de Finanças, João Rodrigues Damasceno Neto, por improbidade administrativa. A decisão do Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, Igor Rafael Carvalho de Alencar, é do dia 17 de maio e atende ao pedido do Ministério Público.

A ação movida se baseia na Lei n. 8.429/1992, que prevê a condenação do prefeito e do secretário à perda dos bens e ressarcimento de valores acrescidos de forma irregular.

O ex-prefeito e ex-secretário são acusados de emitir cheques sem fundos na administração pública do município causando prejuízo estimado em R$ 57.348,62 (Cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) ao erário público, de acordo com informações do despacho judicial.

Atendendo à solicitação do Juiz Igor Rafael Carvalho, o Corregedor Geral de Justiça, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas encaminhou a decretação, por meio do Ofício (nº 048/2016-GC), aos cartórios regionais para cumprimento da ação de bloqueio dos bens dos dois acusados. A data da audiência de conciliação e julgamento foi marcada para o dia 19 deste mês de julho.

Outro lado


Procurados, o ex-prefeito Inocêncio Leal e ex-secretário João Rodrigues Neto não foram localizados para comentarem a decisão.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.