Nesta quarta-feira (6), o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF2), Paulo Espírito Santo decidiu reconsiderar a decisão do desembargador Ivan Athié que havia convertido a prisão preventiva em domiciliar de Carlinhos Cachoeira, Fernando Cavendish, e dos outros três presos na Operação Saqueador.
De acordo com o G1, o desembargador deferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que recorreu do habeas corpus, "mantendo na íntegra a prisão preventiva" de Cavendish, Cachoeira além dos empresários Adir Assad, Marcelo Abbud e Cláudio Abreu.
Com a nova decisão, os cinco presos permanecerão no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste, onde aguardavam a chegada de tornozeleiras eletrônicas para poderem ir para a prisão domiciliar.
Paulo Espírito Santo disse ainda que "há provas de materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes denunciados, para justificar a prisão preventiva. Desse modo, considerando que o acervo probatório demonstra a probabilidade de reiteração criminosa e que a defesa não logrou desconstituir tal constatação, autorizada está a excepcional segregação cautelar para preservar a ordem pública, de modo a impedir a repetição das condutas delitivas e, em consequência, evitar, no seio da sociedade, a sensação de impunidade e de descrédito do Poder Judiciário", finalizou.
De acordo com o G1, o desembargador deferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que recorreu do habeas corpus, "mantendo na íntegra a prisão preventiva" de Cavendish, Cachoeira além dos empresários Adir Assad, Marcelo Abbud e Cláudio Abreu.
Imagem: Globo
TRF anula decisão de prisão domiciliar a Cavendish e Cachoeira
Paulo Espírito Santo disse que, como o relator do processo reconheceu estar impedido para julgar o caso, coube à reapreciação da liminar, "como requerido pelo MPF, ante a redistribuição do feito para novo relator".
TRF anula decisão de prisão domiciliar a Cavendish e CachoeiraCom a nova decisão, os cinco presos permanecerão no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste, onde aguardavam a chegada de tornozeleiras eletrônicas para poderem ir para a prisão domiciliar.
Paulo Espírito Santo disse ainda que "há provas de materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes denunciados, para justificar a prisão preventiva. Desse modo, considerando que o acervo probatório demonstra a probabilidade de reiteração criminosa e que a defesa não logrou desconstituir tal constatação, autorizada está a excepcional segregação cautelar para preservar a ordem pública, de modo a impedir a repetição das condutas delitivas e, em consequência, evitar, no seio da sociedade, a sensação de impunidade e de descrédito do Poder Judiciário", finalizou.
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