O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou irregulares, na sessão desta segunda-feira (08), as prestações de contas do Partido Social Cristão (PSC) relativas aos anos de 2013 e 2014. Em ambos os processos, o TRE decidiu, por unanimidade, de acordo com os votos do relator, o juiz Astrogildo Mendes de Assunção Filho, e os pareceres do Ministério Público Eleitoral.
Com as sentenças, o partido terá o repasse de novas contas do fundo partidário suspenso pelo período de um ano (seis meses relativos à desaprovação das contas de 2013 e mais seis meses relativos às contas de 2014).
No que se refere as contas do ano de 2013, a Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral (COCIN) identificou as seguintes irregularidades: Livro Diário sem devido registro no Cartório de Registro Civil, constando apenas reconhecimento da firma do presidente do partido; divergência dos valores nos Termos de Cessão/Doação dos bens/serviços e no demonstrativo de receita de pessoa jurídica; ausência de extratos bancários definitivos da conta corrente e ausência de relação de bens móveis e imóveis pertencentes ou cedidos/doados à sigla.
Já em relação ao ano de 2014, as ausências de vários documentos, como notas Explicativas, Demonstrativo de Dívidas de Campanha e extratos bancários, fizeram com que a COCIN emitisse parecer técnico pela desaprovação das contas.
- Foto: Divulgação
Partido Social Cristão (PSC)
De acordo com o relator, juiz Astrogildo Mendes de Assunção Filho, a prestação de contas do PSC em 2013 revela a presença de irregularidade de natureza grave, sobretudo em relação à divergência de valores informados e os comprovados, bem como ainda à ausência de extratos bancários. “As irregularidades comprometem o exame das contas e atenta contra a confiabilidade e consistência dos dados encaminhados à análise da Justiça Eleitoral, sendo impossível quantificar o valor total de recursos efetivamente movimentados no exercício de 2013”, destacou o magistrado.
No que se refere ao processo relativo às contas de 2014, o juiz entendeu que a ausência de documentos comprobatórios das despesas, quando analisado em conjunto com as demais irregularidades, comprometem a prestação de contas, o que impede a sua fiscalização por parte da Justiça Eleitoral. “Como consequência, torna-se imperiosa a desaprovação das contas do partido, com a respectiva determinação de suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário”, finalizou o relator, juiz Astrogildo Mendes de Assunção Filho.
Ver todos os comentários | 0 |