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Política

Aprovado projeto de Rodrigo Martins sobre produtos com defeitos

O deputado afirma que “essa medida obrigará os fornecedores a prover uma informação tempestiva e adequada sobre os riscos oferecidos por eventuais defeitos".

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, aprovou projeto de lei que prazo de dez dias para que o fornecedor veicule, em rádio, televisão e internet, informação sobre defeito de produto ou serviço que comprometa a saúde ou segurança do consumidor.

Em sua justificativa para a aprovação do projeto, o deputado afirma que “essa medida obrigará os fornecedores a prover uma informação tempestiva e adequada sobre os riscos oferecidos por eventuais defeitos ou problemas que afetem a segurança e a saúde do consumidor e que tenham sido verificados num determinado produto ou serviço, permitindo que o consumidor adote os cuidados necessários para a sua proteção e de sua família”.

O projeto de lei d emº 4479/2016, é de autoria do deputado Rodrigo Martins (PSB) e agora será analisado nas comissões de Defesa do Consumidor e depois na Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, irá para votação no plenário.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Entrevista Rodrigo MartinsRodrigo Martins

Rodrigo Martins quer fazer uma alteração no art. 10 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar que ocorra a divulgação em rede nacional, no prazo de 24 horas, sobre a periculosidade de produtos introduzidos no mercado nacional. O prazo apresentado pelo deputado foi considerado muito curto e foi apresentada uma emenda colocando agora o tempo de dez dias.

O parlamentar quer que os anúncios publicitários sejam veiculados em rede nacional de rádio e televisão aberta, no prazo máximo de dez dias a contar do conhecimento do fato, estando o fornecedor, em caso de descumprimento, sujeito a multa por cada hora de atraso. Ainda foi acrescida emenda ao projeto para que esse tipo de divulgação também ocorra na internet e em redes sociais.

O deputado afirma que os fornecedores estão demorando a fazer esse tipo de comunicação, por isso se faz necessário a aprovação da lei, com o objetivo de fazer com que a população seja informada o mais rápido possível sobre qualquer defeito em um produto, que posteriormente pode até causar a morte.

“Lamentavelmente, a excessiva leniência dos fornecedores na interpretação do que seria uma comunicação imediata tem produzido injustificáveis demoras na efetivação dessa divulgação publicitária e causado acidentes e fatalidades, que, em muitos casos, poderiam ter sido evitados”, destacou.

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