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Política

Átila aprova inclusão de nomes de cônjuges e filhos em faturas

O deputado Átila Lira afirmou no parecer que com a inclusão dos nomes, outras pessoas que moram na residência podem usar a fatura como comprovante de residência.

O deputado federal Átila Lira (PSB) apresentou relatório final aprovando o projeto de lei do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que obriga as concessionárias de serviços públicos, como de fornecimento de água e energia elétrica, a incluírem nas faturas os nomes de cônjuge, companheiro ou companheira e filhos maiores de 18 anos do titular da conta.

Após a apresentação do parecer do relator Átila Lira, o projeto foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, agora será encaminhado para ser analisado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e, posteriormente, irá para a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para votação no plenário.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Deputado Átila LiraDeputado Átila Lira

Atualmente, apenas o nome do titular da conta aparece na fatura, se o projeto for aprovado, o titular poderá pedir a inclusão de nomes do (a) cônjuge, companheiro ou companheira e dos filhos maiores de 18 anos. As pessoas com nome na fatura devem morar no local em que o serviço é prestado, sob pena de serem incriminados por falsidade ideológica.

O deputado Átila Lira afirmou no parecer que com a inclusão dos nomes, outras pessoas que moram na residência podem usar a fatura como comprovante de residência. “O projeto em comento tem a clara intenção de facilitar a vida do consumidor brasileiro ao obrigar que seja fornecido a esse consumidor um comprovante de residência emitido pelas concessionárias de serviços públicos que prestam serviços para sua residência. Hoje em dia, apenas o consumidor responsável pelo pagamento da fatura é quem tem seu nome incluso na fatura e, portanto, o único que pode utilizar tal fatura como prova de residência”, afirmou.

Átila Lira afirma ainda que “a proposta em análise é justa e assertiva, pois inclui, também, outras pessoas que residem no mesmo endereço e que têm relações familiares de primeiro grau com o responsável. A ideia é relevante, uma vez que a prova de residência é exigida em diversas situações na vida corrente, desde a concessão de crédito pelo mercado em geral até a concessão de direitos de cidadania pelo próprio Estado”.

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