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TRF declara extinta punibilidade do ex-deputado Maurício Melo

O juiz federal Leão Aparecido Alves considerou o transcurso de mais de 12 anos entre a data do fato delituoso e a do recebimento da denúncia.

O juiz federal Leão Aparecido Alves, convocado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, declarou extinta a punibilidade do ex-deputado estadual Maurício Melo e do ex-prefeito de Campo Maior Antônio Lustosa Machado, em razão da ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal. O magistrado considerou o transcurso de mais de 12 anos entre a data do fato delituoso e a do recebimento da denúncia.

  • Foto: DivulgaçãoMaurício Ribeiro MeloMaurício Ribeiro Melo

Maurício Ribeiro Melo e Antônio Machado Lustosa haviam sido condenados a 04 (quatro) anos e 06 (meses) de prisão acusados de desvio de dinheiro público, crime tipificado no art.1°, Inciso I, do Decreto Lei 201/67.

A decisão foi dada em 25 de abril deste ano.

Entenda o caso

Antônio Machado Lustosa e Maurício Ribeiro Melo foram denunciados pelo Ministério Público Federal após a Controladoria Geral da União verificar irregularidades no procedimento licitatório realizado para a execução do Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Campo Maior, na gestão do ex-prefeito, Antônio Lustosa Machado, e o INCRA, que tinha por objeto a perfuração de dois poços tubulares nas localidades “Brejinho” e “Boa Vista”.

Segundo o MPF, duas das quatro empresas licitantes, Proágua Perfurações e Poços e Cia Ltda, têm sede no mesmo endereço, e, embora esta última tenha saído vencedora da licitação, foi a Proágua Perfurações que executou a obra objeto do certame, “restando evidente, assim, a manipulação do procedimento licitatório”.

O MPF apontou ainda indícios de superfaturamento no preço cobrado pela empresa, levando em consideração o valor cobrado em convênio similar celebrado entre a Prefeitura de Piracuruca/PI e o INCRA.

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