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Política

Procuradoria Eleitoral pede a TSE que arquive ações contra chapa Bolsonaro

Humberto Jacques, vice-procurador-geral eleitoral, afirmou que coligação de Guilherme Boulos não apresentou provas suficientes para procedência de ação contra o presidente.

O vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considere improcedente e arquive duas ações movidas contra a chapa de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão que tramita na Corte. Nesta semana, os ministros começaram a avaliar processo movido pela coligação do ex-presidenciável Guilherme Boulos (PSOL), derrotado nas eleições de 2018.

O caso é referente ao grupo “Mulheres Unidas Contra Bolsonaro”, criado no Facebook em agosto do ano passado por ativistas contrárias à candidatura do então deputado federal. Após um ataque hacker alterar o nome do grupo para “Mulheres com Bolsonaro”, o presidente tirou um print (captura de tela) e compartilhou em suas redes sociais o título hackeado agradecendo a ‘consideração’ das mulheres.

A coligação de Guilherme Boulos e a de Marina Silva (REDE) alegam que a chapa Bolsonaro-Mourão de abuso de poder econômico visto que os ataques teriam sido feitos com a retirada das mensagens contrárias ao presidente e a inclusão de outras com teor favorável à sua candidatura. Além disso, a acusação afirma que os hackers seriam ‘apoiadores’ de Bolsonaro e teriam cometido ‘web vandalismo’.

De acordo com Humberto Jacques, as coligações não apresentaram provas de que a chapa cometeu abuso de poder econômico e não mostraram como a ação do presidente comprometeu a disputa eleitoral. “Reprovabilidade não é o mesmo de gravidade. Cometimento de crime não é o mesmo de abuso de poder”, declarou perante ao TSE nessa terça-feira, 25.

O vice-procurador-geral afirmou que as provas apresentadas seriam somente o fato de Bolsonaro ter repercutido o título do grupo hackeado em rede social e destacou que, até o momento, o hacker responsável pelo ataque não foi localizado nem identificado.

O entendimento foi seguido pelo ministro Og Fernandes, relator do caso, que votou pelo arquivamento das ações. O julgamento se encontra suspenso devido a um pedido de vista do ministro Edson Fachin.

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