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Política

TJ suspende decisão que afastou o prefeito Manoel do Fernandinho

A decisão do desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, da 1ª Câmara de Direito Público, foi dada às 14h47min de hoje (29). 

O desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, da 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Piauí, acaba de deferir liminar em agravo de instrumento, suspendendo a decisão do juízo da Comarca de Porto/PI que determinou o afastamento do prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Manoel de Jesus Silva (PT), o conhecido Manoel do Fernandinho.

A decisão foi dada às 14h47min de hoje (29).

Segundo a decisão, o afastamento do cargo, em regra, deve ocorrer somente após o transito em julgado da sentença condenatória, tendo por base a presunção da culpabilidade, proveniente da seara criminal para incidir também no âmbito das infrações político-administrativas, em razão da semelhança entre os processos.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Raimundo EufrásioRaimundo Eufrásio

O desembargador determinou o imediato cumprimento de sua decisão, em face do perigo da demora “manifestado na possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação derivado do afastamento do Agravante do cargo de prefeito municipal de Nossa Senhora dos Remédios/PI.

Entenda o caso

O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única da Comarca de Porto, determinou o afastamento cautelar do prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Manoel de Jesus Silva (PT), mais conhecido como “Manoel do Fernandinho”, pelo prazo de 120 dias. A decisão atende pedido do Ministério Público em ação civil de improbidade administrativa. A decisão foi dada às 15h38min desta quinta-feira (28).

A ação foi ajuizada em decorrência das distorções entre as folhas de pagamento apresentadas ao Tribunal de Contas e o gasto com pessoal registrado no Relatório de Gestão Fiscal do Município.

O Ministério Público alega que Manoel do Fernandinho vem encaminhando aos órgãos competentes informações incompletas sobre o quadro de pessoal do Município, “o que tem implicado em dificuldade na publicização e fiscalização das contas públicas”.

Em consulta ao sistema do TCE, a promotora de Justiça Áurea Emília Bezerra Madruga constatou que as folhas de pagamento da prefeitura, correspondentes aos dozes meses de 2017, só incluem sete servidores públicos, sendo que entre eles sequer consta o próprio prefeito. “Mostra-se impossível confirmar que todo o pessoal administrativo se resuma a um quadro tão exíguo de servidores públicos, como se em Nossa Senhora dos Remédios não houvesse prefeito, vice-prefeito, secretários municipais (com exceção da Secretária de Finanças), professores, médicos, conselheiros tutelares, auxiliares administrativos, merendeiros e outros”, ressalta a representante do Ministério Público.

Em contrapartida, o Relatório de Gestão Fiscal referente a 2017, publicado em março desde ano, mostra que a despesa com pessoal chegou a R$ 13,5 milhões, o que corresponde a 72,03% da receita corrente líquida. A Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem que o percentual máximo admitido, para os municípios, é de 54%, sendo que o limite prudencial é de 51,3%.

Em sua decisão, o magistrado reiterou que Manoel Fernandinho vem reiteradamente descumprindo a determinação judicial para juntada de documentos essenciais à instrução do processo.

A Câmara Municipal já foi notificada para dar posse a vice-prefeita Luanna Lages (PTB), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

A decisão já foi lida na sessão que aconteceu na noite desta quinta-feira (28).

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