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Política

STF suspende decisão que determinou quebra de sigilo de Bolsonaro

Alexandre de Moraes não viu utilidade na obtenção dos dados pela CPI para fins de uma investigação.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 22, a suspensão da quebra de sigilo telemático do presidente Jair Bolsonaro, aprovada pelos parlamentares da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid na reta final dos trabalhos do grupo no Senado, em outubro deste ano.

Na decisão, Moraes argumenta que as medidas adotadas pelos senadores “distanciaram-se do seu caráter instrumental”, porque acabou “por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático” do presidente da República. A Constituição impede a investigação do chefe do Executivo por comissões parlamentares.

Alexandre não viu ‘utilidade’ na obtenção dos dados pela CPI para fins de uma investigação que já foi encerrada, apontando ainda que as informações ‘sequer poderão ser acessadas’ pelos integrantes do colegiado: “Não se mostra razoável a adoção de medida que não comporta aproveitamento no procedimento pelo simples fato de seu encerramento simultâneo”.

“Evidencia-se desse quadro que, finalizada a CPI com aprovação do Relatório final, não há que se cogitar em aproveitamento pela própria Comissão Parlamentar de Inquérito das medidas constritivas mencionadas”, escreveu no despacho.

Nessa linha, o ministro destacou ainda que, caso a Procuradoria-Geral da República se interesse pelos dados solicitados pelos senadores, ‘há via processual adequada para que se obtenha as mesmas informações’.

Alexandre ainda ponderou que havia ‘risco de dano de difícil reparação’ caso não fosse suspensa a aprovação do requerimento de quebra de sigilo do presidente, ‘em razão da possível irreversibilidade’ da medida.

Ao STF, a Advocacia Geral da União (AGU) alegou que a CPI não tem poder para investigar o presidente ou de decretar medidas contra ele. “Pelo que se percebe, o requerimento aprovado invade a esfera de sigilos dos dados telemáticos da parte impetrante, de abril de 2020 até a presente data, além de determinar outras providências igualmente ilegais em face do Impetrante, a exemplo da suspensão de contas em plataformas, e instar a representação pela Advocacia do Senado para promover sua responsabilização”, sustentou o órgão.

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