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Política

Justiça Eleitoral cassa prefeito de Campo Alegre do Fidalgo por compra de votos

A ação apurou denúncias de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

A Justiça Eleitoral cassou nessa quinta-feira (19) os mandatos do prefeito e vice-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Jean Carlos Braga Ribeiro (PP) e Vital Cirilo de França (PP), respectivamente, por irregularidades nas eleições de 2024, após Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo candidato opositor, Edmar Tiago Torres. A ação apurou denúncias de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

A AIJE original imputou irregularidades a cinco investigados, incluindo acusações de compra de votos por cabos eleitorais, perfuração de poços tubulares com finalidade eleitoreira e prática de boca de urna no dia do pleito. O processo judicial envolveu a apresentação de defesas pelos investigados, juntada de documentos e mídias, e a coleta de depoimentos testemunhais, elementos cruciais para a análise do caso pela magistrada.

Foto: Reprodução/InstagramPrefeito Jean Carlos Braga Ribeiro
Prefeito Jean Carlos Braga Ribeiro

A juíza Carmelita Angelica Lacerda Brito de Oliveira, da 69ª Zona Eleitoral de São João do Piauí, após examinar as provas, julgou improcedentes os pedidos contra Noé Ribeiro dos Santos, Leôncio João da Mata e Maria Conceição da Mata por insuficiência de elementos probatórios. No entanto, a decisão acolheu as acusações contra os eleitos: concluiu pela prática de abuso de poder econômico por Jean Carlos, associada à perfuração de poços, e considerou comprovada a captação ilícita de sufrágio por Vital França, devido à prática de boca de urna atestada por depoimentos de policiais militares.

Um fator preponderante na decisão judicial foi a margem extremamente apertada do resultado eleitoral, com apenas quatro votos de diferença entre os dois candidatos mais votados para prefeito. A sentença destacou que, diante de um placar tão estreito, a gravidade das condutas ilícitas praticadas, mesmo que pontuais, adquiriu relevo suficiente para potencialmente influenciar o resultado e comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições, conforme previsto na legislação eleitoral.

Como consequência do julgamento parcial da AIJE, além da cassação imediata dos mandatos, Jean Carlos e Vital França foram declarados inelegíveis por oito anos subsequentes às eleições de 2024. Adicionalmente, Vital França foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 120.000,00. Após o trânsito em julgado, a decisão poderá levar à realização de novas eleições para os cargos majoritários no município de Campo Alegre do Fidalgo.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

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