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Política

Lei garante atendimento no térreo a pessoas com mobilidade reduzida no Piauí

A norma representa um avanço importante na luta por mais acessibilidade e respeito à dignidade humana.

Foi sancionada no Piauí a Lei Nº 2.787/2025, de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos), que torna obrigatório o atendimento no pavimento térreo de prédios públicos ou privados às pessoas com dificuldade de locomoção, sempre que não houver elevador ou quando este estiver inoperante. A norma representa um avanço importante na luta por mais acessibilidade e respeito à dignidade humana.

A nova legislação assegura atendimento prioritário no térreo a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de até cinco anos, obesos, pessoas com deficiência física ou com qualquer tipo de restrição de mobilidade, independentemente do serviço solicitado. A medida vale para órgãos públicos e estabelecimentos privados de atendimento ao público, como bancos, hospitais, repartições e outros.

“Essa lei nasce do compromisso com a inclusão e o respeito. É inaceitável que alguém com dificuldade de locomoção precise subir escadas ou seja constrangido ao tentar acessar um serviço básico. A dignidade deve vir antes de qualquer burocracia”, afirmou o deputado Gessivaldo Isaías, destacando que a medida é simples, mas tem um impacto direto na vida de milhares de pessoas.

A norma também determina que os espaços destinados a esse atendimento sejam equipados com o mesmo padrão de materiais e equipamentos dos demais andares. O local deverá contar com água potável, sanitários para ambos os gêneros e pode adotar sistemas de senhas ou outros mecanismos de organização, garantindo que o atendimento ocorra com qualidade e respeito.

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